Uma moradora da Serra – cliente de um plano de saúde – será indenizada em R$ 5 mil após ter atendimento médico negado. A situação ocorreu quando a vítima, ao se sentir mal, procurou um hospital, onde lhe foi negado o atendimento devido a uma suposta inadimplência na mensalidade.
A paciente afirmou que, anteriormente, já havia recebido ligações da operadora de saúde com a intenção de cobrar a fatura. No entanto, a paciente teria ido até a filial da empresa e apresentado o comprovante do pagamento, enviando o mesmo para a Central de Atendimento.
Ainda segundo o processo, a requerente foi atendida depois de muita insistência e, mesmo diante da comprovação do pagamento, continuou sendo cobrada.
Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, na defesa, o banco alegou que a cliente teria sido vítima de um golpe em que foi emitido um boleto fraudado. Já a operadora de saúde sustentou que encaminhou corretamente a fatura, porém, a contratante teria efetuado o pagamento de outro boleto.
Com isso, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra determinou que ambos o banco e o plano de saúde devem ser responsabilizados, de maneira solidária, a fim de responder por ato lesivo ao consumidor.
Assim sendo, a moradora da Serra deve ser indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. O banco e a operadora de saúde também foram sentenciados a declarar a inexistência do débito.
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