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Motociclista vai receber indenização de R$ 7 mil por se acidentar em bueiro

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Quem terá que pagar o valor é o município de Cariacica, pois o acidente aconteceu no bairro Bela Vista. Foto ilustrativa: Divulgação

Um motociclista vai receber uma indenização de R$ 7  mil por sofrer diversas lesões provocadas por um bueiro sem tampa.

De acordo com o condutor da moto, ele dirigia pela avenida Bahia quando viu sacolas plásticas no caminho. Mesmo tentando desviar, acabou perdendo o controle da moto e sendo arremessado no chão. O requerente também ressaltou que o acidente foi provocado por um bueiro que estava sem tampa e possuía um buraco ao seu redor.

Após se acidentar, o autor foi socorrido por uma ambulância e levado ao Hospital São Lucas, onde foi constatado que estava com uma fratura no ombro esquerdo. Outra consequência do acidente foram os diversos danos a sua moto, que precisou passar por reparos.

A Prefeitura de Cariacica em sua defesa disse que o acidente com o motociclista teria ocorrido por culpa exclusiva do autor e que  estava dirigindo de forma imprudente. “[…] Passou pelo bueiro mesmo o tendo visto”, ressaltou.

Quem terá que pagar o valor é a município de Cariacica, pois o acidente aconteceu no bairro Bela Vista.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica que após análise das provas apresentadas pelo autor, o juiz considerou o dano como incontestável, uma vez que o autor sofreu fratura em seu ombro e teve prejuízos materiais relacionados a sua motocicleta. “O dano sofrido pelo Autor decorre, inegavelmente, de ato omissivo do Poder Público Municipal, eis que deixou de cumprir de maneira apropriada sua obrigação primeira de fiscalizar e, consequentemente, conservar as vias públicas que cortam seus limites”, explicou.

Assim, o juiz condenou o Município de Cariacica ao pagamento R$ 6 mil em indenização por danos morais e mais R$ 1.357 por danos materiais. “Configurada a negligência, ou seja, a falta de cuidado, o desleixo, da Administração Municipal, sem o que o acidente não teria acontecido […] Cabe, portanto no caso a condenação do Município Réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da queda do Requerente em via pública”, concluiu o juiz.

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