Um homem que se envolveu em um acidente de trânsito após dirigir supostamente embriagado deverá pagar R$ 29.541,73 em indenizações às vítimas da colisão entre um veículo e uma motocicleta. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível da Serra, Carlos Alexandre Gutmann.
Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a sentença ficou dividida da seguinte maneira. O homem que estava na moto receberá R$ 5 mil a título de danos morais. Já a mulher que também estava na motocicleta deverá ser indenizada em R$ 15 mil como reparação moral, R$ 7 mil pelos prejuízos estéticos; R$ 1.823,03 referentes aos gastos com medicação e demais tratamentos ocasionados pelo acidente, além de R$ 718,70 como reposição ao valor gasto com o conserto da motocicleta.
Todos os valores correspondentes aos danos morais e estéticos deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.
No dia 04 de abril de 2014, as vítimas trafegavam pela Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, no sentido Marataízes, quando, segundo relatos de algumas pessoas que testemunharam o acidente, o motorista, sem observar as regras de sinalização e trânsito, invadiu a contramão da direção, atingindo a motocicleta que vinha na direção certa da pista.
Com o impacto, as vítimas foram arremessadas da moto, sofrendo vários ferimentos físicos, além dos danos causados na motocicleta.
Para o juiz, “houve comprovação da culpa do requerido no acidente descrito na inicial, tendo em vista a sua direção na contramão da via”, considerou o magistrado.
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