A lei que cria a Assembleia Municipal do Orçamento (Amo) e permite a participação da sociedade na gestão dos recursos públicos acaba de completar 25 anos de existência. Mesmo ainda relativamente jovem, representantes do movimento popular reunidos na Amo já discutem possíveis mudanças na legislação.
Nesta segunda-feira (26), membros da sociedade civil e do Legislativo municipal se reuniram para iniciar os debates em torno de alterações no marco legal da Assembleia Municipal do Orçamento. Para o coordenador-geral dessa instituição participativa, Guilherme Lima, o objetivo é tornar as discussões do Orçamento Participativo da Serra (OP) mais amplas e democráticas, dialogando com a realidade atual do município.
Dentre as modificações previstas, ele destaca a atualização do número de microrregiões nas quais a cidade é dividida a título de distribuição das obras do OP. “A lei trabalha seis grandes regiões; mas, atualmente, com base no regimento interno da Amo, trabalhamos com 11, porque a Serra é subdividida em 11 microrregiões. Vamos alterar isso”.
Também na lista de mudanças está a inclusão de um prazo de vigência para o mandato da Amo, estabelecendo, inclusive, o seu início. De acordo com Guilherme, é um item que a legislação vigente não traz.
Outro ponto importante na pauta da atualização da lei é a criação de uma comissão eleitoral, a fim de tornar esse processo mais participativo. “Essa comissão será participativa, com membros dos três poderes: dois membros do movimento popular, um do legislativo e um do executivo, além de um integrante do Ministério Público”, explica Guilherme Lima.
Para o secretário-executivo da Amo, Anacleto Ramos, “a importância de se atualizar a lei da Assembleia Municipal do Orçamento reside em dar mais independência e autonomia para o movimento popular da Serra”.
OP impositivo
Na busca por avanços na legislação que versa sobre a participação popular na distribuição dos investimentos públicos, também está na mesa de debates o Orçamento Participativo Impositivo. “Já que o gestor público é quem dá o valor a ser discutido no OP, então que ele seja impositivo”, saliente o coordenador-geral da Amo.
O modelo impositivo do Orçamento Participativo seria algo semelhante ao que ocorre na Câmara dos Deputados, em âmbito federal. Localmente, isso obrigaria o prefeito a cumprir com as prioridades definidas no OP, sob pena de sanções legais.