ANA PAULA BRANCO
A reforma da Previdência adiou a aposentadoria dos brasileiros, principalmente, dos que estavam perto de conquistar o benefício. Para evitar que estes segurados esperassem muito tempo mais até alcançar o direito pela nova legislação, regras de transição têm requisitos mais brandos.
A partir desta segunda-feira (1º), três dessas regras têm novas exigências. Para saber se pode pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano, o segurado deve ficar atento à sua data de nascimento, ao tempo de contribuição previdenciária e à característica do seu trabalho.
Há segurados que se encaixam em mais de uma regra de transição. Neste caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigência que alcançar primeiro.
Em 2023, homens que na soma da idade com o tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos, e mulheres ao menos 90 pontos, têm direito de se aposentar pela regra da pontuação mínima. Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
O trabalhador idoso da iniciativa privada com menos tempo de contribuição pode se aposentar por idade. A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
Para pessoa com deficiência os requisitos são mais brandos: para os homens, 60 anos de idade, e para as mulheres, 55 anos. O tempo de contribuição é igual, de 15 anos, e deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência.
Se a segurada tiver 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. No caso dos homens, são exigidos 35 anos ou mais de recolhimentos ao INSS e 63 anos de idade para entrar na regra da idade mínima progressiva.
A cada ano são acrescentados seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria. No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 anos.
Nem todas as regras de transição mudam. Para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019 podem pagar o chamado pedágio de 50%.
A aposentadoria por esta regra de transição exige que o segurado cumpra metade do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição de 30 anos (para mulher) ou 35 anos (para homem). Não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com a incidência do fator previdenciário.
Já os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em 13 de novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) até 13 de novembro de 2019 e tem a prova disso a partir de 1995, é possível pedir a conversão deste tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição para se aposentar.
Direito adquirido Se havia cumprido os requisitos antigos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e não pediu o benefício, o trabalhador tem direito às regras anteriores à reforma e mais vantajosas.
É o caso de quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor. Ao pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, não terá que cumprir idade mínima nem pedágio da regra de transição.
O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.
Quem tem direito a aposentadoria?
A aposentadoria do INSS é paga aos trabalhadores que contribuem com o órgão por um tempo mínimo, conforme o tipo de benefício a ser solicitado. As regras também variam se o segurado é homem ou mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce, caso o trabalho seja considerado com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Têm direito ao benefício do INSS trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência, cidadãos que atuam em atividade considerada prejudicial à saúde e profissionais que já trabalharam no serviço público, mas que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de contribuições de um regime para o outro.
Qual o tempo de contribuição para se aposentar?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir.
Até 13 de novembro de 2019, data em que reforma da Previdência entrou em vigor, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres, além de 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.
Após a reforma da Previdência, a regra geral do sistema determina idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas, no entanto, são válidas para novos segurados. Quem já estava no mercado de trabalho entra nas regras de transição.