No município de Serra, uma paciente será indenizada em R$ 4 mil após a maca onde ela estava deitada para passar por um exame de colonoscopia se desmontar, fazendo com que a mesma caísse e machucasse a cabeça, a coluna e o pescoço. O fato aconteceu em 2014, em uma unidade de saúde da região.
De acordo com as alegações da mulher, após a queda, ela não teria recebido qualquer tipo de socorro por parte da assistente do médico que a examinaria. A profissional, segundo a requerente, ao invés de lhe oferecer ajuda, insistiu para que ela fosse embora do local.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em sua petição, a mulher alegou ter passado por momentos de humilhação e constrangimento, uma vez que se viu em uma situação de desamparo e insegurança, além de ter o seu quadro de saúde ainda mais afetado após a queda.
Como forma de contestação, o Município, requerido na ação, pediu que fosse realizada perícia que comprovasse os fatos alegados pela mulher. O pedido foi negado, uma vez o juiz do 1° Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública do Fórum de Serra entendeu não haver necessidade de perícia na demanda apresentada.
O juiz entendeu que o Município, por meio de seus agentes, deixou de prestar os devidos cuidados à paciente, deixando evidente a negligência do ente público para com seus cidadãos.