Nessa semana que passou o Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela cassação do registro de todos os candidatos a vereador do sexo feminino e masculino lançados à disputa nas Eleições de 2016 por uma coligação de partidos no Município de Valença, no Piauí.
Para isso, concluiu a Justiça Eleitoral que houve fraude à exigência legal da cota de gênero de trinta por cento reservado à candidatura de mulheres, haja vista que pela coligação em questão foram utilizadas “candidatas laranjas”, porque as mesmas não fizeram gasto financeiro nenhum na sua campanha, não conquistaram nenhum voto, e ainda tinham parentesco próximo com os demais candidatos do sexo masculino.
Cumpre destacar que a cota de gênero de trinta por cento reservado à candidatura de mulheres foi introduzida no ordenamento jurídico eleitoral em 2009, como ação afirmativa de fomento à participação feminina na política no Brasil, seguindo-se, posteriormente, com o reforço de extensão dessa cota de gênero à distribuição dos recursos do fundo público de financiamento das campanhas eleitorais, e partilha do tempo de televisão e rádio gratuito para a propaganda eleitoral.
Contudo, a práxis eleitoral tem demonstrado que essas ações afirmativas são ineficazes ao seu objetivo: ampliar a participação feminina na política. Segundo dados da Organização das Nações Unidas, no ano de 2017, de 174 países avaliados, o Brasil foi posicionado no 154º lugar, em relação a presença de mulheres no Congresso Nacional.
Transportando essa realidade para o Município de Serra, na nossa Câmara local, das vinte e três vagas de vereador, somente três foram ocupadas por mulheres, e ainda assim, atualmente, uma delas se encontra afastada pela Justiça. Seguindo assim em número ainda menor todos os Municípios do Estado do Espírito Santo.
Esse estado atual das coisas no Direito, de ineficiente fomento à participação feminina na política, somente tem gestacionado aberrações democráticas como a aqui noticiada e como aquela conhecida do “laranjal do PLS”. Vaga para a fila, não supera o déficit de presença de mulheres na política. Tem é que ser vaga para o mandato, reservando-se diretamente um percentual de cargos a serem preenchidos pelo sexo feminino, ao menos no Legislativo.
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