[secondary_title]

Mulher “presa” por não respeitar limite de 1 metro

- PUBLICIDADE-

Na terça-feira passada, dia 31 de março de 2020, foi noticiada a “prisão” de uma senhora aparentando estar na casa dos quarenta e poucos anos, por desobedecer decreto municipal que estipulou a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas que estivessem em alguma fila esperando atendimento. Esta foi a notícia, e assim será tratado o caso, por não ser possível conhecer os pormenores, caso eles existam.

Segundo o site de notícias G1, “Uma mulher acabou algemada na porta de uma agência bancária por desobedecer em duas ocasiões o decreto municipal que ordena distância mínima de 1,5 metro entre pessoas que estiverem em filas, em Caldas Novas, no sul goiano. A ordem de distanciamento tem o objetivo de evitar a contaminação pelo coronavírus.”

Este caso ocorrido no sul goiano provoca várias reflexões nos campos do Direito Penal e Constitucional, pois como já fora mencionado em artigo anterior, “Direito Constitucional em tempos de Coronavírus (COVID-19)”, a supressão de direitos e garantias constitucionais só pode ocorrer em caso extraordinário, respeitados os princípios da necessidade e da temporariedade, devidamente justificados, cabendo exclusivamente ao Presidente da República ouvindo o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a devida autorização do Congresso Nacional, a decretação do estado de sítio.

Assim, várias foram as ilegalidades perpetradas no caso em análise (sempre deixando claro que se trabalha com o que foi noticiado), a começar com a flagrante incompetência do executivo municipal em estabelecer, por decreto, qual a distância uma pessoa deve ficar da outra, as relações interpessoais privadas, não podem, em um estado democrático de direito, ser matéria de interesse da administração pública.

Além disso, existindo tal decreto, ele não gera fato típico, ilícito e culpável, em outras palavras, não cria crime. Portanto, mesmo que a senhora em questão tenha “desobedecido” determinação do decreto municipal, ela não cometeu crime ou contravenção alguma, e sua “prisão” foi manifestamente ilegal.

Em consequência, já que o decreto municipal não é instrumento legal capaz de criar tipo penal, e nem é capaz de determinar qual comportamento social pode ou não ser adotado por um cidadão que não guarda qualquer vinculo funcional ou de subordinação com a administração pública, por mais legítima que fosse a preocupação com a saúde pública, não poderia ter como desfecho uma restrição de liberdade, menos ainda com uso de algemas (vide súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal –  STF).

Segundo nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso LXI, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Por sua vez, segundo o artigo 302 do Código penal: Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Logo, fica evidente que a senhora em questão não estava em flagrante delito, menos ainda se estava cumprindo ordem de autoridade judiciária, e não se tratava, por óbvio, de um caso de transgressão ou crime militar.

Então porque foi adotada medida tão excepcional de supressão da liberdade de uma senhora visivelmente assustada e frágil, em prol de um conceito abstrato de defesa da saúde pública?

A resposta só pode ser medo, puro e simples medo, talvez justificado, talvez não, mas com certeza se está vivendo tempos estranhos, onde a liberdade está sendo suprimida sem contestação, sem reprovação social. O medo tem a incrível capacidade de embotar a liberdade.

“Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança.”

Benjamin Franklin

 

 

Homem é encontrado morto com pés amarrados na Serra

Um homem, cuja identidade não foi revelada, foi encontrado morto na madrugada deste domingo (22). O caso ocorreu no bairro Alterosas, na Serra. O Tempo...

Mara Barcelos lança dois livros sobre saúde neste domingo (22)

A ginecologista e ex-primeira-dama de Serra, Mara Rejane Barcelos, lança neste domingo (22) duas obras que analisam a saúde em Vitória e no Brasil....

7 dicas para manter a alimentação saudável das crianças nas férias

As férias escolares são sinônimo de diversão e descanso, mas também podem representar um desafio para os pais manterem a alimentação saudável das crianças....

Calor intenso: como proteger cães e gatos durante as altas temperaturas?

O verão começou no último sábado (21) e com a promessa de dias mais quentes, chega também a preocupação quanto a saúde dos pets...

Balneário de Carapebus ganha nova escola

A comunidade de Balneário de Carapebus ganhou uma escola nova na noite da última sexta-feira (20). A Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Carla...

Diretor-presidente da Unimed Sul Capixaba entre os 100 Mais Influentes da Saúde no Brasil

O diretor-presidente da Unimed Sul Capixaba, Fernando Lemgruber Prado Costa, foi reconhecido como um dos 100 Mais Influentes da Saúde de 2024, na categoria...

Saiba como economizar energia no verão

A alta temperatura no verão, aliada às férias escolares e à maior permanência das pessoas em casa, pode refletir no aumento do consumo de...

Verão começa na Serra com céu nublado e calor

A chegada deste sábado (21) marca o início do verão brasileiro. Porém, apesar da expectativa de sol, a previsão do tempo para a Serra...

Campanha praia limpa começa neste sábado (21) na Serra

O verão começa neste sábado (21), e a Campanha Praia Limpa dá seu pontapé inicial na Praia do Barrote, em Jacaraípe, a partir das...
...