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Mulher vítima de violência pode ganhar imóvel de graça na Serra

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Prefeitura  já sancionou a lei e vai destinar 5% dos programas habitacionais para mulheres vítimas de violência. Foto: Jansen Lube

Moradoras da Serra vítimas de violência doméstica e que dependem financeiramente do companheiro agressor poderão ganhar um imóvel de graça no município. Isso porque o prefeito Audifax Barcelos (Rede) sancionou nesta terça-feira (23), uma lei que destina 5% dos imóveis de programas habitacionais – exemplo: Condomínio Ourimar I e II – para mulheres que foram agredidas.

Sendo assim, programas habitacionais feitos com recurso da Prefeitura da Serra, adquiridos via convênio com o poder público ou iniciativa privada serão obrigados a destinar essa porcentagem para essas mulheres que sofreram ou ainda sofrem violência. A proposição, que agora virou lei, é de autoria do vereador Stefano Andrade (PHS), foi aprovada na Câmara da Serra e sancionada pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto da lei, para ter o benefício, as mulheres deverão ser moradores da Serra há mais de três anos e comprovar esta afirmação. Além disso, as moradoras devem depender financeiramente do seu companheiro – o homem agressor. A lei tem como principal objetivo retirar essa dependência e assim deixar as violentadas livres dos agressores.

Audifax explicou que a Secretaria de Assistência Social será responsável pelo encaminhamento dessas mulheres. “Ficará destinada à Secretaria de Assistência Social, junto com demais secretarias e órgãos de Administração Pública Municipal, atender às mulheres beneficiárias, e encaminhar para a Secretaria de Habitação para cadastramento e devidas providências”, disse o prefeito.

Para o TEMPO NOVO, Stefano explicou que essas moradias serão oferecidas gratuitamente para as mulheres agredidas. “5% das moradias populares de programas habitacionais públicos serão destinados a mulheres vítimas de violência com base na lei Maria da Penha e vítimas de tentativa de feminicídio, decorrente de relações amorosa. Gratuitamente”, afirma o vereador.

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