Os ‘porquinhos de plantão’ agora vão ter que ficar espertos na Serra. Isto porque, quem sujar a cidade jogando sofá, móveis, colchões e restos de construção civil será multado.
Foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial dos Municípios, a lei que regula o uso de caçambas para coleta e remoção desses materiais e institui multas entre R$ 1.112,02 e R$ 2.224,05 em caso de descumprimento de qualquer norma.
Pequenos geradores de resíduos (obras de pequeno porte que gerem 1 metro cúbico por dia ou 15 sacos de ráfia por dia) não se enquadram na legislação. A destinação nesse caso deve ser feita no Projeto João de Barro e no Bairro Barcelona. A prefeitura permite aos moradores depositar resíduos da construção civil em mais locais de transbordo temporário em diversos bairros. São eles: São Marcos, Carapina, Nova Almeida e Feu Rosa.
Para as obras que se enquadram na lei o uso de caçambas deve ser feito por transportadores licenciados exclusivamente para esses serviços e somente eles podem ser contratados na cidade, segundo a lei 4.764, de 28 de dezembro de 2017.
As caçambas devem estar padronizadas com adesivos reflexivos, em bom estado de conservação e ter em local visível o nome da empresa, telefone e número de licença do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).
O prazo de permanência de cada caçamba em via pública é de no máximo cinco dias corridos, e só será permitido circular com caçambas ou caixas estacionárias das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 14 horas, aos sábados.
A nova lei também traz uma série de exigências aos transportadores, entre elas a obrigação de fornecer ao gerador do resíduo comprovante de que o material coletado foi corretamente destinado, o chamado Comprovante de Transporte de Resíduos (CTR).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá publicar, mensalmente, uma lista com as empresas cadastradas na cidade para coletar e transportar os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos na cidade.
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