A Prefeitura da Serra foi condenada a indenizar um homem em R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcir o acidentado em R$ 20 mil pelos danos estéticos causados pelo evento.
O fato ocorreu em janeiro de 2010. De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o motorista estava indo para uma festa de comemoração de virada de ano quando, ao passar dirigindo pela Avenida Beira Rio, em Nova Almeida, foi surpreendido por um amontoado de terra de uma obra que estava sendo realizada pela Prefeitura.
Devido ao acidente, o homem teve seu rosto complemente destruído, perdeu a visão do olho direito e ainda teve dois dentes quebrados. Também teve o movimento do braço direito comprometido, ficando impossibilitado de trabalhar.
A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Municipal da Serra, Telmelita Guimarães Alves, que ainda determinou que o Município pague, a título de danos materiais, pensão mensal vitalícia no valor correspondente ao último salário recebido do motorista até a data de seu licenciamento do Exército, onde permaneceu de março de 2005 a setembro de 2010, exercendo a função de cabo, e recebendo como remuneração, mais adicionais, a quantia de R$ 1.743,75.
A magistrada também entendeu que o autor da ação deve receber do Município, no prazo máximo de trinta dias, uma pensão que estaria supostamente atrasada, além de determinar que seu nome volte à folha de pagamento.
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