R$ 5 mil. Este é o valor que uma auxiliar de enfermagem do município da Serra será indenizada por danos morais. O valor da indenização deverá ser pago pela administração pública com correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com Tribunal de Justiça do Espirito Santo, o inquérito teria sido aberto contra a funcionária sob o argumento de abandono de emprego. Porém, segundo os autos, a profissional, na verdade, foi dispensada de seu posto de trabalho pela pessoa responsável por administrar a unidade de saúde onde ela atuava, sem qualquer aviso prévio ou documento que formalizasse seu afastamento do local.
Por conta da atitude arbitrária por parte do responsável pela administração da unidade de saúde, que não consultou a requerente sobre sua remoção, a auxiliar de enfermagem ficou sem saber para onde seria encaminhada, não tendo a mínima ideia de como proceder após a notificação de que estava proibida de voltar ao seu antigo local de trabalho.
O relatório conclusivo da comissão de inquérito administrativo concluiu que a remoção da funcionária não seguiu os padrões administrativos, pois, caso tivessem sido seguidos os procedimentos legais, a requerente deveria ter sido encaminhada, acompanhada de ofício, para outro órgão onde houvesse vagas disponíveis em sua área de atuação.
Em sua defesa, o Município alegou não ter havido ato ilícito com a abertura do inquérito administrativo contra a funcionária.
De acordo com a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, Telmelita Guimarães Alves, não há dúvidas de que a forma como se deu a remoção da funcionária é fruto de ação ilícita, uma vez que não foram observados os ditames legais que regem a administração.
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