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Não caia em pegadinhas! Veja o que pode e o que não pode na lista do material escolar

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Deputado Vandinho Leite é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Foto: divulgação

Todo início de ano é marcado pela volta às aulas nas escolas públicas e particulares do país. E é nesse momento que os pais precisam lidar com um assunto não muito agradável: os gastos com a lista de material escolar. E, para 2022, o atual cenário econômico reservou uma lista salgada, já que os preços de itens como caderno, cartolina, lápis e caneta, entre outro, devem sofrer um aumento de até 30% em comparação com 2021.

Dessa forma, quanto mais enxuta for a lista, mais chances ela terá de caber no orçamento familiar. Por isso, para ajudar os pais capixabas a economizar na hora de comprar o material escolar dos seus filhos, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Vandinho Leite (PSDB), alerta para o fato de haver itens que as escolas são proibidas de cobrar dos alunos.

É que, segundo ele, a Lei Nº 12.886, de 2013, diz que os pais não podem arcar com os custos de materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa.

“É importante conscientizar a população a respeito dessas regras, pois muitas famílias acabam comprometendo todo o seu orçamento em função dos gastos com material escolar, sendo que há casos em que alguns itens são de responsabilidade das escolas. E isso precisa estar claro”, afirmou o parlamentar.

E, com base na lei citada pelo deputado, os Procons estaduais destacam como materiais de uso genérico e coletivo os seguintes itens (que não podem ser pedido pelas escolas): álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.

No caso de constar da lista de materiais escolares itens que são de responsabilidade das instituições de ensino, os pais podem acionar os órgãos de proteção ao consumidor, entre eles o Procon-Ales, que atua em conjunto com a Comissão de Defesa Consumidor. “A Comissão e o Procon da Ales estão à disposição dos pais para quaisquer dúvidas, denúncias ou reclamações envolvendo a compra de material escolar”, reforçou Vandinho.

ITENS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS:

  1. Álcool
  2. Água mineral
  3. Agenda escolar específica da escola
  4. Algodão
  5. Balde de praia
  6. Balões
  7. Barbante
  8. Bastão de cola quente
  9. Bolas de sopro
  10. Botões
  11. Canetas para lousa
  12. Carimbo
  13. CDs, DVDs e outras mídias
  14. Clipes
  15. Cola para isopor
  16. Copos descartáveis
  17. Cotonetes
  18. Elastex
  19. Esponja para pratos
  20. Estêncil a álcool e óleo
  21. Fantoche

PODE SOLICITAR COM RESTRIÇÕES (A PARTIR DE 2 ANOS)

  1. Colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal);
  2. Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar);
  3. Lã (no máximo 1 rolo pequeno)
  4. Papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas)
  5. Argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal)
  6. Bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)
  7. Cordão / barbante (1 rolo pequeno)
  8. Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
  9. Emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor)
  10. TNT (tecido não tecido) (até 1 m)
  11. Palito de picolé (saco com até 50 unidades)
  12. Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set
  13. Trincha 12 mm (2 unidades) OBS: Materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.

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