Todo início de ano é marcado pela volta às aulas nas escolas públicas e particulares do país. E é nesse momento que os pais precisam lidar com um assunto não muito agradável: os gastos com a lista de material escolar. E, para 2022, o atual cenário econômico reservou uma lista salgada, já que os preços de itens como caderno, cartolina, lápis e caneta, entre outro, devem sofrer um aumento de até 30% em comparação com 2021.
Dessa forma, quanto mais enxuta for a lista, mais chances ela terá de caber no orçamento familiar. Por isso, para ajudar os pais capixabas a economizar na hora de comprar o material escolar dos seus filhos, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Vandinho Leite (PSDB), alerta para o fato de haver itens que as escolas são proibidas de cobrar dos alunos.
É que, segundo ele, a Lei Nº 12.886, de 2013, diz que os pais não podem arcar com os custos de materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa.
“É importante conscientizar a população a respeito dessas regras, pois muitas famílias acabam comprometendo todo o seu orçamento em função dos gastos com material escolar, sendo que há casos em que alguns itens são de responsabilidade das escolas. E isso precisa estar claro”, afirmou o parlamentar.
E, com base na lei citada pelo deputado, os Procons estaduais destacam como materiais de uso genérico e coletivo os seguintes itens (que não podem ser pedido pelas escolas): álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.
No caso de constar da lista de materiais escolares itens que são de responsabilidade das instituições de ensino, os pais podem acionar os órgãos de proteção ao consumidor, entre eles o Procon-Ales, que atua em conjunto com a Comissão de Defesa Consumidor. “A Comissão e o Procon da Ales estão à disposição dos pais para quaisquer dúvidas, denúncias ou reclamações envolvendo a compra de material escolar”, reforçou Vandinho.
ITENS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS:
PODE SOLICITAR COM RESTRIÇÕES (A PARTIR DE 2 ANOS)
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