O dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (30), não é um feriado nacional. De acordo com o governo federal, a data é ponto facultativo, ou seja, cada estado e município determina se será feriado ou não —o que pode gerar dúvidas sobre o trabalho neste dia.
Na Serra, é apenas ponto facultativo, ou seja, não se trata de um feriado obrigatório. Por conta disso, os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não possuem direito a folga – que pode ou não ser concedida de acordo com sua empresa, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
No entanto, vale ressaltar, que as repartições públicas não irão funcionar. De acordo com a Prefeitura da Serra, por causa do ponto facultativo, apenas serviços essenciais serão mantidos na quinta-feira.
Corpus Christi não é feriado nacional
A data, que ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa, é uma celebração de origem católica. “É uma data religiosa que tradicionalmente virou dia de não trabalhar. Mas, pela legislação brasileira, não é feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo”, explica o advogado Jairo Halpern, do escritório Halpern Sacco Advogados e professor de direito do trabalho.
A legislação de municípios e estados pode definir se o Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo. Por isso, a regra de trabalho neste dia pode variar de um lugar para o outro. Onde for feriado por lei, os trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a folga.
Aqueles empregados em serviços considerados essenciais (saúde, serviços sociais, indústria, serviços funerários, comunicações, transportes, comércio, agricultura e outros) podem trabalhar, mas devem receber compensação.
“Se o funcionário CLT trabalhou no feriado, tem direito à folga compensatória na mesma semana ou mês do feriado. Se não houver folga, deve ser feito o pagamento em dobro referente ao dia trabalhado”, explica Halpern.
Nos locais em que for ponto facultativo, cabe ao empregador decidir. “Se é ponto facultativo, a empresa não é obrigada a não trabalhar”, afirma. Assim como ocorre na terça-feira de Carnaval, que também não é feriado nacional por lei, Halpern avalia que muitas empresas optam por dispensar os empregados no Corpus Christi.
No caso do ponto facultativo, outra decisão que também cabe ao empregador é definir se a folga será remunerada ou se haverá necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A mesma regra serve para a sexta-feira depois do Corpus Christi. É a empresa que decide se irá emendar a folga ou será dia útil normal.
Para os servidores públicos federais, o calendário do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos já definiu o ponto facultativo na quinta e também na sexta-feira.
Nas empresas em que a sexta é considerada dia útil, o trabalhador que emendar a folga sem autorização ou consulta prévia pode sofrer consequências disciplinares, afirma Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Neste caso, as penalidades envolvem advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, justa causa, diz a advogada. “Importante destacar que as penalidades necessariamente devem estar em consonância com razoabilidade e proporcionalidade”, afirma Cíntia.
O empregado que for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer nem apresentar justificativa válida também pode sofrer penalidades como advertência ou suspensão.
Cíntia diz que faltar um único dia não configura demissão por justa causa e o mesmo vale para dias de ponto facultativo. No entanto, a advogada alerta que faltar repetidamente nos dias em que o combinado com o empregador era o comparecimento, pode terminar em demissão por justa causa.
E os autônomos?
De acordo com a Folha de São Paulo, os trabalhadores autônomos, por outro lado, não estão submetidos a um controle de jornada. Eles têm mais liberdade na organização do próprio tempo e definição dos dias de trabalho, o que influencia nos direitos relacionados a feriados e dias de ponto facultativo, explica a advogada.
Apesar disso, se o trabalhador autônomo possui contrato de prestação de serviços em feriado ou ponto facultativo e não comparecer, poderá ser sujeito à multa ou ressarcimento de valores pelos prejuízos eventualmente causados a quem o contratou.
Trabalho do Comércio
O Corpus Christi deste ano é mais uma data comemorativa que ocorre enquanto autoridades discutem a portaria 3.665, de 2023, do MTE (Ministério do Trabalho), que limitava o trabalho de diversos setores em feriados. O comércio é um dos principais afetados.
A portaria foi publicada em novembro de 2023 e suspensa pouco tempo depois após reação da iniciativa privada e de parlamentares. Governo, sindicatos e parlamentares discutem a regulamentação desde então.
O objetivo da medida é alterar as regras de uma portaria de 2021 que libera, em diversos setores, o trabalho em feriados sem necessidade de negociação prévia com os trabalhadores.
Na compreensão do presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, o comércio só deve abrir no feriado se houver definição na convenção coletiva da categoria.
A comissão que vinha discutindo o tema não avançou nas discussões recentemente, segundo Patah, por conta de questões como as enchentes no Rio Grande do Sul. “Até agora ainda não tem definitivamente uma portaria atualizada do tema. Estamos pedindo para a comissão voltar a funcionar porque isso traz insegurança jurídica”, diz.
A validade da portaria 3.665, que discorre sobre a necessidade de acordo, já foi adiada duas vezes. Nesta segunda (27), o MTE adiou pela terceira vez a medida. No entanto, no entendimento de Patah, o feriado de Corpus Christi não seria afetado caso a nova regra passasse a valer.
“Dia 1º de junho é a data-limite, então entendo que, a partir dessa data, não pode abrir sem convenção”, afirmou Patah.