Conceição Nascimento / Yuri Scardini
A Barragem de Rio Bonito, que abastece a Serra, tem 57 anos e capacidade para 27 bilhões de litros de água, mas não tem ‘dono’. O Governo do Estado diz que a responsabilidade é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, por sua vez, nega que seja da sua alçada e joga para a Agência Nacional de Águas (ANA). Já esse órgão devolve a responsabilidade e diz que a barragem é do Governo capixaba e da Aneel. E nesse jogo de empurra, não se sabe se há efetivamente fiscalização. Rio Bonito tem capacidade 27 vezes maior que a barragem VI no Córrego do Feijão, que rompeu no distrito de Brumadinho (MG).
Rio Bonito está dentro da calha do Rio Santa Maria, que abastece a Serra; e num hipotético rompimento, além de atingir comunidades rurais, poderia trazer devastação à cidade. Localizada em Santa Maria de Jetibá, há 624 metros de altitude, a barragem é responsável pelo abastecimento de água da Serra.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Iema, a segurança de barragens é disciplinada pela Lei 12.334/2012 (Política Nacional de Segurança de Barragens). “Segundo essa política, o órgão responsável pela fiscalização da segurança dessas estruturas com fins de geração de energia elétrica é a Aneel. O Iema fiscaliza os empreendimentos de geração de energia quanto aos aspectos ambientais”. Ou seja, o órgão não faz vistoria e nem fiscaliza a condição estrutural da barragem.
Já a Aneel, procurada, não assume a barragem de Rio Bonito como sendo de sob sua responsabilidade e afirmou que a fiscalização da represa poderia estar com a Agência Nacional de Águas (ANA). Em seguida, enviou a lista das barragens sob sua custódia. Na lista, não consta a de Rio Bonito e nem a hidrelétrica Santa Leopoldina, que é outro nome da barragem.
A reportagem, então, procurou a assessoria da ANA. Em nota, explicou que, segundo o cadastro de represas referente ao Relatório de Segurança de Barragens, a de Rio Bonito é de geração de energia; portanto, fica sob a responsabilidade da Aneel e do Governo do Espírito Santo.
“Compete à ANA a consolidação dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do país (incluindo a própria ANA), entre órgãos federais e estaduais”.
A ANA acrescentou que a Política Nacional de Segurança de Barragens diz que a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. “Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga; ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental”.