Direito no Cotidiano

Nomes que expõe a pessoa ao ridículo podem ser alterados a qualquer tempo

Recentemente na Espanha, os pais de uma criança que tentavam registrar sua filha recém nascida com o nome de Hazia, foram surpreendidos com a decisão de um juiz que não só não registrou com o nome escolhido, mas deu outro nome para a criança sem consultar os pais. Do nome Hazia escolhido pelos pais, o juiz abreviou para Zia, registrando a criança logo em seguida.

Em sua justificativa o juiz alegou que o nome escolhido pelos pais (que significa semente ou sêmen na Espanha) consta de uma lista de nomes proibidos pela Lei de Registro Civil espanhol por causar constrangimento pessoal e por serem contrários à dignidade da pessoa.

No Brasil os oficiais do registro civil não registram nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não aceitam a recusa do oficial, o caso é submetido por escrito a um Juiz competente para julgar o caso.

O direito ao nome é um direito personalíssimo e pertence ao rol dos direitos fundamentais da pessoa. Os direitos da personalidade “são aqueles cujo objeto é o modo de ser físico ou moral das pessoas, aqueles direitos que as capacitam e protegem sua essência, sua persona, as mais importantes virtudes do ser.” (Cecconello, 2003: 31).

A regra é que o nome não pode ser modificado, porém é razoável a alteração do nome para fazer com que a exigência do assento de nascimento atenda à sua finalidade social, conforme previsto no artigo  da Lei de Introdução ao Código Civil.

Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículoa alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causam constrangimento.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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