Por Bruno Lyra
O artigo 220 da Constituição garante a liberdade de imprensa e de expressão no Brasil, requisito fundamental para a existência da democracia. E isso foi ignorado pelos policiais militares que prenderam o repórter Vinícius Arruda do jornal Metro na última segunda-feira (10) em Vitória quando o profissional de imprensa filmava a abordagem que os PM’s faziam em dois homens ao lado de uma praça no bairro Jardim da Penha.
A argumentação dos PM’s de que Vinícius foi detido por desobediência é canhestra. Mais bizarro ainda é que contra o repórter foi aberto inquérito pela mesma razão. O próprio vídeo, divulgado horas depois, desmente essa tese. O que ficou evidente foi à intimidação ao trabalho do jornalista. Não só a imprensa como qualquer cidadão tem o direito de fazer imagens em via pública de agentes públicos, pagos pela sociedade, trabalhando.
E episódio foi condenado pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado (Sindijornalistas), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Fica aqui nossa solidariedade ao profissional e cidadão Vinícius Arruda.