Por Anderson Soares
Candidato que recebe muito voto e não consegue se eleger, enquanto outro, com poucos votos, conquista o mandato. É visando corrigir essa distorção que a coligação entre partidos para eleger vereadores em 2016 pode estar com seus dias contados.
O fim desse sistema põe em risco a reeleição de alguns mandatários, pois se for à frente, eles terão que se preocupar em formar uma boa chapa de candidatos dentro do próprio partido para poder atingir o coeficiente eleitoral.
Por maioria dos votos, 61 a 7, o Senado Federal aprovou nessa terça-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (Pec) que determina o fim do sistema de coligação entre partidos para a disputa de cargos do Poder Legislativo – vereadores, deputados estaduais e federais – , e que faz parte da reforma política.
Na prática, é comum a coligação entre partidos da Serra, principalmente os de menor expressão, que almejam que seus candidatos ocupem uma das 23 vagas. Mas em alguns casos, esse mesmo sistema de coligação pode ser prejudicial a candidatos que recebem uma votação mais expressiva.
O vereador Gildeão Svenson (PR), eleito em 2012 com 1.499 votos através de coligação entre partidos, diz não temer a não-reeleição. “Vejo essa medida como um avanço no sistema eleitoral. Pode até parecer que sou favorável a algo que possa me prejudicar, mas tudo isso é bom para a população”, frisou.
Paulo Viana, “Tio Paulinho” (PV), também eleito pelo mesmo sistema com 1.641 votos, afirma que a medida pode ser até benéfica, pois deve ajudar os partidos a organizar melhor a sua base de candidatos. “O partido que não tiver candidato pronto com voto para disputar em 2016 vai ficar de fora. O Partido Verde já está se preparando para a disputa sem coligação”, afirma o vereador.
Já José Geraldo, o “Geraldinho PC” (PTdoB), que foi o 11° entre os mais votados com 2.271 votos também em 2012, mas que não conseguiu ocupar nenhuma das vagas, diz que o texto aprovado pelo Senado faz justiça a todos os candidatos. “A medida representa o respeito à democracia e à liberdade de escolha do povo”.
A Pec não altera a proporcionalidade do voto, limita apenas essa proporção ao partido. Ela será votada em um segundo turno no Senado e, em seguida, será enviada aos deputados federais para ser analisada pela Câmara. A norma não se aplica à coligação entre partidos para apoio a candidatos no pleito pelo Poder Executivo.
Entenda a regra atual de coligação para o Legislativo
O sistema atual possibilita a união dos partidos durante os pleitos para a escolha de deputados estaduais, federais e para vereadores. Essa união é chamada de coligação.
Durante a eleição, o eleitor tem a opção de votar no candidato (voto nominal) ou apenas no partido (voto legenda). Na contagem, quanto mais votos uma coligação obtém (somando os nominais e o de legenda), mais vagas essa coligação terá no Legislativo.
Na coligação é bastante comum encontrar candidatos conhecidos como “puxadores de votos”. Esses acabam sendo determinantes na eleição de outros candidatos que ficam fora da margem para eleição.
Um exemplo disso é o do deputado federal e humorista Tiririca (PR-SP), que na última eleição obteve 1.353.820 e conseguiu beneficiar outros candidatos de sua coligação PR, PSB, PT, PCdoB e PTdoB que tiveram 90 mil votos. Em contrapartida, 9 candidatos da coligação PSDB, DEM e PPS no mesmo Estado, que teve candidatos com mais votos do que 90 mil, ficaram de fora.
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