Mais um capítulo da novela iniciativa privada versus regulamentação governamental na relação entre aplicativos de entrega e seus colaboradores, acaba de ser escrita com a promulgação da lei federal de nº 14.297/2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
A nova lei de 2022 vem impor às empresas de entrega por aplicativo, obrigações trabalhistas que não faziam parte da modelo relacional entre essas startups e pessoas físicas ou jurídicas parceiras no novo negócio. A Uber, por exemplo, anunciou nesta quinta-feira o encerramento das atividades do Uber Eats no Brasil.
A Lei 14.297/2022 estabelece que as empresas por aplicativo devem, enquanto durar a pandemia de Covid-19, contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte; assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus responsável pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias; e disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores.
Além disso, prevê que do contrato ou do termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo de entrega e o entregador, deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica, com a aplicação de exclusão da conta precedida de comunicação prévia com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, acompanhada das razões que a motivaram devidamente fundamentadas.
No final do ano passado, através da Coluna Direito no Cotidiano, o Jornal Tempo Novo divulgou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que formou maioria pelo entendimento de existência de relação trabalhista entre a Uber e seus motoristas parceiros, sendo este um outro capítulo na escalada regulatória.
À primeira vista, como quase toda regulação estatal que “concede” direitos, pode parecer que isso beneficia os trabalhadores por aplicativo, contudo, a médio e longo prazo, acaba por desestimular novos negócios e novos modelos de renda e trabalho, fazendo com que essas empresas que são sucesso no mundo todo abandonem as terras tupiniquins por excesso de gastos e insegurança jurídica.
As empresas por aplicativos que salvaram muitos trabalhadores da falta de emprego e renda na crise financeira dos últimos anos, por causa de um modelo de pensamento assistencialista e paternalista que impregna o Estado e a sociedade brasileira, aos poucos, vai se tornando insustentável.
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