
Nos últimos meses, o Congresso Nacional tem debatido a criação de um Novo Código Civil, uma discussão motivada pelas aceleradas transformações sociais e tecnológicas que impactam diretamente o cotidiano das relações civis.
Para compreender a importância dessa discussão, é essencial entender o que é o Código Civil. Trata-se de um conjunto de normas que regulamentam aspectos fundamentais da vida em sociedade, como direitos de família, contratos, sucessões, obrigações e relações empresariais. No Brasil, o primeiro Código Civil foi instituído em 1916, seguido pelo atual, de 2002. Agora, em 2024, surge a proposta de um novo código, evidenciando a necessidade de atualização legislativa em um intervalo de apenas 22 anos.
A rapidez dessa nova mudança reflete o dinamismo das relações sociais e econômicas. No meio jurídico, há um entendimento consolidado de que o legislador está sempre um passo atrás das transformações sociais. Se no passado uma nova legislação podia perdurar por décadas, hoje, as mudanças no comportamento humano, nos meios de comunicação e nas transações comerciais exigem uma adaptação mais rápida.
A principal força motriz por trás dessa atualização é a evolução tecnológica. A inserção da internet na vida moderna transformou a forma como as pessoas se relacionam, negociam e consomem informação. Com isso, surgem desafios jurídicos que precisam ser regulamentados para garantir segurança jurídica e evitar a sobrecarga do sistema judiciário.
Dentre as principais inovações propostas no anteprojeto do Novo Código Civil, destacam-se mudanças nos temas de herança, divórcio, prescrição de direitos e, sobretudo, a inserção do direito digital como um eixo essencial da legislação civil.
Outro ponto relevante é a evolução do conceito de família. O Código Civil de 1916 previa uma estrutura familiar rigidamente patriarcal, na qual a mulher estava subordinada ao homem. O Código de 2002 trouxe avanços ao reconhecer modelos familiares que não dependiam de uma figura masculina. Agora, o anteprojeto elimina a definição tradicional de família como a união entre homem e mulher, reconhecendo expressamente uniões homoafetivas e diferentes configurações familiares, como mãe e filhos ou pai e filhos.
Diante dessas reflexões, fica evidente que a dinâmica das relações sociais exige um ordenamento jurídico atualizado. O Novo Código Civil, ao contemplar essas mudanças, busca proporcionar maior segurança e adequação à realidade contemporânea.
Dr. Marcus Vinicius é advogado há nove anos, atuante na área de direito civil desde o início de sua formação.