Direito e Cidadania

O atropelamento do ator Kayky Brito sob a ótica da culpa exclusiva da vítima

O ator Kayky Brito foi atropelado por um motorista de aplicativo na madrugada do sábado, dia 02 de setembro, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O ator teve poli trauma corporal e traumatismo craniano.

O motorista de aplicativo socorreu o ator e fez exame de alcoolemia que deu negativo para a ingestão de bebida alcoólica. A passageira que ele transportava prestou depoimento à polícia e disse que ele não estava em excesso de velocidade.

Ainda assim, parte da mídia carioca passou a tratar o motorista de aplicativo como criminoso, antes que qualquer investigação pudesse ser feita.

No decorrer da semana foi divulgado um vídeo que mostra que o ator já atravessa a avenida, antes do atropelamento, aparentando estar meio trôpego, aparentando sinal de embriaguez e quase sendo atropelado por outro carro. Tudo aponta para culpa exclusiva da vítima.

O motorista de aplicativo teve que bloquear seu perfil nas redes sociais devido aos ataques que vinha sofrendo e teve seu cadastro no aplicativo de transporte bloqueado pela empresa.

A legislação brasileira trata do atropelamento por culpa exclusiva da vítima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as normas e regulamentações para o trânsito no país. De acordo com o CTB, em seu artigo 29, a responsabilidade pelo acidente de trânsito recai sobre o condutor do veículo que não respeitar as normas de trânsito e não agir de acordo com a prudência e o cuidado necessário.

Entretanto, o Código de Trânsito também estabelece que a culpa exclusiva da vítima pode eximir o condutor do veículo de responsabilidade criminal e administrativa pelo acidente. Isso significa que se a vítima agiu de maneira imprudente, desrespeitando as regras de trânsito e contribuindo exclusivamente para o acidente, o condutor do veículo pode não ser responsabilizado criminal ou administrativamente.

O art. 69 do CTB estabelece que para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, à distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.

A própria família do ator já trata o motorista de aplicativo como uma pessoa inocente, tanto que a irmã do ator, Sthefany Brito, disse que eles são gratos ao motorista, por ter prestado socorro imediato para o ator, fato que no entendimento deles salvou a sua vida.

 

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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