Direito no Cotidiano

O condomínio está muito caro doutora! O que posso fazer?

Frequentemente rebemos em nosso escritório reclamações de condôminos e até mesmo de síndicos, de que a taxa condominial está elevada. Os primeiros reclamam porque não podem ou não querem pagar uma taxa que entendem estar muito acima do que esperavam, já os síndicos reclamam porque não conseguem baixar o valor das taxas e, pior, são obrigados a elevá-las ainda mais.

Isso acontece primeiramente porque o valor do condomínio deve ser reajustado conforme a inflação que, como sabemos, está nas alturas devido a convergência de dois fatores de crise mundial, a Pandemia de Covid-19 que forçou a diminuição da produção industrial a nível global e, mais recentemente, a Guerra na Ucrânia, que afetou diretamente o comércio de gás, petróleo, defensivos agrícolas e grãos.

Em um mundo globalizado, dificuldades externas refletem inevitavelmente em dificuldades internas, assim, como a taxa condominial é composta pela projeção de despesas como consumo de água, energia, gás, impostos, portaria, limpeza, manutenção (elevadores, manutenção elétrica, etc.), jardinagem, tarifas bancárias, administração e outras despesas extraordinárias não previstas. E como todas essas variantes sofrem os efeitos de uma inflação mundial, inevitável se torna o aumento da taxa condominial.

O que pode ser feito?

As alternativas a curto prazo são poucas, mas a médio e longo prazo os condomínios podem investir em automação nas áreas de segurança e administração, também é sempre possível revisar os contratos, apesar de que todo prestador de serviço competitivo está trabalhando com margem de lucro muito baixa. Além disso, torna-se imperativo a manutenção preventiva de redes de água, esgoto, gás e distribuição de energia para minimizar o desperdício e evitar manutenções reparativas que são muito mais caras e trazem interrupção dos serviços e possíveis danos à estrutura e às unidades dos condôminos.

Não é demais lembrar que especificamente no Estado do Espírito Santo, no final do ano passado, a Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), foi autorizada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), a aumentar suas taxas de serviço em 9% na média.

Ocorre que na prática o aumento, em alguns casos, ultrapassou muito este percentual, levando a um aumento real superior aos 50% em alguns condomínios. Tal aumento injustificado, infelizmente, só pode ser revertido através de ações judiciais específicas, que é o caminho que vem sendo utilizado por alguns dos condomínios afetados.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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