As guardas-civis – trânsito ou segurança – têm se popularizado em cidades de porte médio para grande no Brasil. Nesse cenário há sempre os que defendem e os que se opõem a essa forma de enfrentamento. Aqui no município, desde 2001, a partir da Lei 2.388, temos na estrutura de cargos públicos a figura do agente de trânsito – que não deixa de ser uma guarda civil mais específica.
Geralmente, logo após criadas, as guardas municipais se envolvem em um vívido impasse em relação ao porte de armas de fogo. Ao contrário dos agentes de trânsito, cuja pauta de atividades se diferenciam bastante, a atividade das guardas na prática não se resume ao policiamento ostensivo e patrimonial e por vezes se veem em situações de enfrentamento direto da violência. Assim, provocam debates intensos para ter direito ao porte de arma no exercício de sua função.
As experiências brasileiras demonstram que, se por um lado a falta de porte de arma pode representar risco à integridade dos guardas, por outro, se a carreira não for suficientemente atrativa, o uso de armas letais poderia representar um risco à população – geralmente o segundo caso é mais contundente, por uma série de fatores. E esse ponto pode ser uma bomba relógio.
A efetividade da ação é outra questão que merece reflexão, já que a redução de índices de violência dificilmente é conquistada apenas por um fator, dificultando sobremaneira a sua mensuração. O que temos a verificar é que Vitória criou sua guarda no final de 2003 e nos 5 primeiros anos de atividade não conseguiu reduzir em nada seus índices de homicídios, obedecendo, inclusive, uma lógica muito mais estadual que municipal.
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