Por Hélio Maldonado
Nessa semana o Supremo Tribunal Federal escreveu mais um capítulo na sua história romanceada sobre a prisão antecipada de réu no processo penal, antes do fim de todos os recursos cabíveis à sua defesa. Pressionado pelos atores do diálogo democrático (sociedade, opinião pública, políticos, entidades de classe profissionais e até o exército), o órgão máximo da estrutura judiciária nacional decidiu, pelo placar apertado de 6 x 5, pela negativa do direito de recorrer em liberdade ao ex-Presidente Lula.
O povo festeja. Os políticos agora vão para a cadeia. Acabou-se a impunidade. Contudo, tal percepção do senso comum é um ledo engano. Mirando em um alvo específico, a doravante práxis judiciária brasileira acabou por acertar outro. Melhor explico. É indubitável que a verdadeira clientela do direito penal é a pobreza. O Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo. Nesse ritmo, espera-se que em 2075 1 a cada 10 brasileiros estejam presos. Ocorre que, essa pomposa massa carcerária é composta de criminosos que praticaram crimes de tráfico de drogas, contra o patrimônio privado e contra a vida alheia.
Crimes contra a administração pública nesse cenário são irrelevantes. Então, o entendimento da prisão antecipada não atinge verdadeiramente os “criminosos de colarinho branco”, mas sim diretamente o jovem negro e periférico, resumindo, “o criminoso pobre”.
Essa triste realidade é vivenciada no Município de Serra, que atualmente conta com o menor índice de desenvolvimento humano dentre as cidades componentes da Grande Vitória, alavancando o Estado como um dos que contém o maior nível de criminalidade no país. Enfim, nessa perspectiva, grande parte da juventude serrana continua a ser lançada a reboque no sistema prisional capixaba. A compreensão pública contra a criminalidade permanece sendo a solução do encarceramento em massa.
Esse modo de agir não serviu, não serve e não servirá como antídoto ao mal combatido. Em prol do fim da “impunidade” não se pode sacrificar ainda mais a “verdadeira clientela do direito penal”, pois existem diversos outros caminhos viáveis e eficazes a tanto.