Na segunda- feira dia 14, a participante Maria foi expulsa do BBB 22 por ter agredido uma outra participante de confinamento, atitude contratualmente proibida, além de socialmente reprovável.
Mas o que se pode aprender com este caso de agressão quando levado para a vida em condomínio?
A primeira coisa que todos devem ter em mente é que qualquer agressão física é crime, artigo 129 do Código Penal, tendo sua gravidade aferida de acordo com o grau das lesões causadas à vítima e sua incapacitação temporária ou total, indo de 3 meses a 12 anos de pena caso cause morte.
Na convivência condominial, o síndico é a pessoa responsável por administrar conflitos entre condôminos para que estes não cheguem à agressão mútua, cabe ao síndico, dentre outras coisas, cumprir e fazer cumprir as regras da convenção e do regimento interno, aplicando as sanções previstas para os condôminos ou possuidores, artigo 1334 inciso IV do Código Civil (CC).
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
(…)
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.
As desavenças entre vizinhos são normais, mas devem sempre respeitar certos limites, limites a partir dos quais a resolução pacífica dos conflitos (via administrativa) não é mais possível, forçando o síndico a procurar ajuda no poder público através do direito penal ou do direito civil.
Em casos mais graves o acionamento da polícia militar ou da guarda municipal se faz necessário, uma vez acionados estes órgãos de segurança pública vão fazer a avaliação do caso concreto entendo pela possibilidade de se resolver no local ou não. Em casos que envolvem agressão física a condução das partes para a delegacia de polícia civil é a medida comumente adotada.
Na esfera cível, existe a previsão de ressarcimento pelos danos morais e materiais causados pela ofensa física que pode ser requerida junto a um juizado especial para ações até 40 salários mínimos (60 salários se for juizado federal), ou junto à justiça comum para valores acima deste teto.
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