No último domingo, 27 de março, o ator Will Smith protagonizou uma cena que surpreendeu e ofuscou o próprio evento do Oscar.
À uma piada feita para (ou contra) sua esposa, pelo também ator Cris Rock, Will se levantou, dirigiu-se ao palco central e, sem que ninguém pudesse prever, deu um tapa no rosto de Cris, retornando para o seu assento e proferindo, ainda, a frase: “Mantenha o nome da minha esposa longe da p*rra da sua boca!”
Deixando de lado a possibilidade de tudo não ter passado de uma encenação, já que a cerimônia do Oscar já não mobiliza mais tanta atenção quanto antes. Quais seriam as implicações legais se o ocorrido se desse em terras tupiniquins?
Da simples agressão se tem algumas possibilidades:
Se a intenção do Will Smith foi, como parece em um primeiro momento, a de simplesmente vingar sua esposa, tomado de forte emoção, sem lesionar o Cris Rock, ele responderia por contravenção penal de vias de fato, artigo 21 da Lei de Contravenção Penal, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
Se a intenção fosse lesionar, deixando lesão leve, ele responderia pelo crime de lesão corporal, artigo 129 do Código Penal (CP). Podendo ainda serem aplicadas as atenuantes do parágrafo 4º e 5º do mesmo artigo, por se tratar de lesão sem gravidade, cometida sob o domínio de forte emoção, logo após injusta provocação da vítima (diminuição da pena de 1/6 a 1/3 ou substituição por multa).
Poder-se-ia, ainda, estar presente os elementos para configurar o crime de injúria real, artigo 140, § 2º do CP, pena de 3 meses a 1 ano, pela externação da violência com intenção de humilhar o ator Cris Rock.
Por fim, poderia ser o caso do crime de injúria real com lesão corporal leve, em concurso material, que faria o ator Will Smith responder pelos crimes de injúria real e lesão corporal leve (artigo 140, §2º c/c 129 e 69 do CP).
Novamente, não é possível saber exatamente o que se passou na cabeça do ator, nem se a agressão foi real, mas se pode dizer que por mais “cinematográfico” que tenha sido o tapa, não haveria, no Brasil, grandes consequências penais pela baixa previsão das penas.