Direito e Cidadania

Obrigação de pagar gestantes afastadas do trabalho presencial por causa da pandemia é do INSS

No dia 13 de maio deste ano foi publicada a lei 14.151/21, que trouxe em seu único artigo a obrigação de afastamento do trabalho presencial para mulheres gestantes, dispondo que estas ficariam a disposição dos empregadores para trabalharem remotamente (de casa) quando possível.

Eis o teor do texto: “Art. 1º – Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

Ocorre que a lei não dispôs a quem caberia o pagamento do salário da gestante afastada se esta não pudesse realizar o trabalho de forma remota, podendo em primeiro momento parecer que esta obrigação recairia sobre o empregador.

Em decisão recente da Justiça Federal, a juíza responsável pelo processo de nº 5006449-07.2021.4.03.6183, decidiu que a obrigação pelo pagamento do salário da gestante afastada do trabalho presencial, que não pode trabalhar de forma remota, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso foi impetrado por uma empresa que trabalha prestando serviços médicos de urgência, que argumentou a omissão da lei quanto à responsabilidade pelo pagamento das gestantes cuja natureza do trabalho não permite o trabalho remoto, e que além do salário da gestante afastada, teria que arcar com outro salário para contratar outro trabalhador para desempenhar a mesma função.

Neste caso a Juíza Federal Noemi Martins decidiu que: “Ao imputar-se aos empregadores o custeio de tais encargos, cria-se dificuldade de emprego, aumentam-se as dispensas e reduz-se oportunidades empregatícias para mulheres, no mercado de trabalho já tão escasso”.

A decisão da juíza Noemi reflete sensatez e senso de responsabilidade social, uma vez que supre a omissão da lei trazendo à responsabilidade o Estado que foi quem deu origem ao problema, e ao mesmo tempo, alerta para o prejuízo que este tipo de lei pode causar no futuro, onde os empregadores, temendo grande prejuízo trabalhista, preterirão as mulheres na hora da contratação, dando preferência aos homens.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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