Já é possível, a partir desta terça-feira (15), o embarque e o desembarque de usuário do sistema Transcol fora de ponto sinalizado nos municípios da Grande Vitória. A medida está garantida com a Lei 10.441/2015, de autoria da deputada estadual Luzia Toledo (PMDB), e já sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB).
O horário permitido para o desembarque e embarque fora do ponto é entre 23h e 5h da manhã, e os ônibus terão adesivo informando sobre a norma.
Na justificativa, a deputada contou que a iniciativa contribuirá para amenizar a violência, sobretudo na periferia. A nova lei foi publicada no Diário Oficial (Dio) desta terça-feira (15).
Também consta no Dio a instituição da Lei 10.410/2015, do deputado Gilsinho Lopes (PR), que garante isenção no pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos estaduais para quem estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda.