Uma empresa de telefonia móvel terá que pagar R$ 3 mil como indenização por danos morais a um homem que teve seu nome negativado de maneira indevida.
Na decisão proferida pela juíza do 3° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, a companhia ainda deverá cancelar todas as supostas dívidas do requerente junto à instituição, vencidas entre 2007 e 2008, data dos débitos registrados na responsabilidade do consumidor.
De acordo com as informações do processo o homem contratou os serviços de internet e telefone fixo junto à operadora, pois, de acordo com os autos, o requerente estava insatisfeito com os serviços de outra empresa de telefonia móvel.
O autor alega que, após a contratação da nova operadora, houve demora na instalação dos serviços, sendo necessário registrar uma reclamação no Procon. Porém, para surpresa do consumidor, na ocasião em que realizava a reclamação, foi informado sobre a existência de débitos anteriores em seu nome.
Ainda consta nas informações do processo que a empresa chegou a constatar o erro no registro do autor em seu cadastro de devedores, mas não cancelaram a dívida.
A magistrada considerou que a atitude da empresa gerou uma série de transtornos ao requerente, além de privar-lhe do uso pleno dos serviços oferecidos no contrato realizado com a empresa. A juíza ainda entendeu que a empresa não apresentou nenhuma prova que confirmasse a existência de qualquer dívida relacionada ao autor da ação no período de 2007 a 2008.
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