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Operadora de celular condenada a pagar R$ 3 mil

A empresa negativou o nome do consumidor indevidamente. Foto: Divulgação

Uma empresa de telefonia móvel terá que pagar R$ 3 mil como indenização por danos morais a um homem que teve seu nome negativado de maneira indevida.

Na decisão proferida pela juíza do 3° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, a companhia ainda deverá cancelar todas as supostas dívidas do requerente junto à instituição, vencidas entre 2007 e 2008, data dos débitos registrados na responsabilidade do consumidor.

De acordo com as informações do processo o homem contratou os serviços de internet e telefone fixo junto à operadora, pois, de acordo com os autos, o requerente estava insatisfeito com os serviços de outra empresa de telefonia móvel.

O autor alega que, após a contratação da nova operadora, houve demora na instalação dos serviços, sendo necessário registrar uma reclamação no Procon. Porém, para surpresa do consumidor, na ocasião em que realizava a reclamação, foi informado sobre a existência de débitos anteriores em seu nome.

Ainda consta nas informações do processo que a empresa chegou a constatar o erro no registro do autor em seu cadastro de devedores, mas não cancelaram a dívida.

A magistrada considerou que a atitude da empresa gerou uma série de transtornos ao requerente, além de privar-lhe do uso pleno dos serviços oferecidos no contrato realizado com a empresa. A juíza ainda entendeu que a empresa não apresentou nenhuma prova que confirmasse a existência de qualquer dívida relacionada ao autor da ação no período de 2007 a 2008.

 

Tags: empresamulta
Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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