A decisão do Ministro Edson Fachin de anular a condenação do ex-Presidente Lula se baseou na incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, hoje restrita aos casos de desvio exclusivamente da Petrobras S/A pelo próprio STF tempos atrás.
Para a visão de um leigo, é clara, compreensível e real a sensação de impunidade, mas juridicamente a decisão foi correta e, aliás, atrasada, pois vários casos similares já chegaram ao STF e a outros tribunais, e há anos Lula trava uma verdadeira via crucis discutindo isso nos diversos processos em que respondeu em Curitiba, sempre sem sucesso.
O Código de Processo Penal disciplina as regras de competência de cada Juiz, à luz do que a Constituição orienta, sendo uma garantia contra arbitrariedades. O Estado combate o crime com a lei e não com a violação da lei.
Essa nulidade evidencia a importância dos recursos no Direito, pois comprova que a Justiça também erra e é pelos recursos que se consertam os erros judiciários.
A decisão caiu como um meteoro no tabuleiro político e é o assunto principal das redes sociais, principalmente, por conta das eleições de 2022 e o restabelecimento dos direitos políticos do ex-Presidente, virtual adversário do atual Presidente Bolsonaro, trazendo um clima de revanche, inflando a população a se posicionar nos polos eleitorais.
Muita água ainda vai passar por debaixo dessa ponte chamada STF, pois a decisão anulou somente os atos decisórios – Juiz incompetente não pode decidir -, nada falando sobre eventual parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro, preservando as quebras de sigilo, interceptações e busca e apreensões.
Está nas mãos do Ministro Gilmar Mendes agora o julgamento da suspeição de Sérgio Moro que poderá realizar, de vez, o funeral da operação Lava Jato com o voto que irá proferir.
Gilson Gomes Filho, ex-Presidente de Câmara, Advogado especialista em Direito Público.