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Opinião: Medidas de restrição do Poder Judiciário: no que isso afeta os cidadãos?

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O advogado Alexandre Dalla Bernardina é especialista em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial. Foto: divulgação

No dia 16 de março de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, determinou que, a partir de 17/03/2021 , o Poder Judiciário retorne à primeira fase prevista no Ato Normativo n.º: 88/2020 do TJES, decretando o fechamento de setores para atendimento presencial ao público, a suspensão de todos os prazos processuais em processos físicos e a adoção de outras medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

De acordo com o advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial, “o fechamento físico restringe consideravelmente a prestação da atividade jurisdicional e prejudica muito o prosseguimento dos processos, tendo em vista que a maioria absoluta do acervo é composta de processos físicos. A despeito das providências adotadas pelo Judiciário desde o início da Pandemia, o baixíssimo percentual de processos eletrônicos prejudica muito a prestação da atividade jurisdicional. Entretanto, algumas soluções paliativas adotadas por Magistrados e pelo Tribunal de Justiça, como Audiências e Sessões de Julgamento virtuais, revelaram-se extremamente exitosas e prosseguirão – ainda que parcialmente – após o isolamento social imposto pela pandemia”.

O TJES disponibilizou ainda a relação com todos os canais de comunicação pelos quais o jurisdicionado e os advogados podem manter contato sempre que necessário, mas é inegável o prejuízo a atividade jurisdicional, aos Advogados e aos cidadãos em virtude da morosidade advinda de fechamento de fóruns em um Judiciário ainda caracterizado pelo estigma de uma maioria absoluta de processos físicos.

O momento deve ser propício, contudo, para ensejar uma reflexão da própria atuação profissional no ambiente jurídico, ainda caracterizado por considerável grau de litigiosidade. Espero que este difícil momento sirva de inspiração para que todos, partes e profissionais de direito, reflitam sobre os benefícios e vantagens de métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação. Aliás, apesar dos nefastos efeitos advindos da Pandemia, desde o ano passado observamos um vertiginoso aumento de solução de conflitos de forma extrajudicial, ou seja, sem a intervenção do Judiciário.”

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