No dia 1º de janeiro de 2017, a Câmara da Serra tornou-se motivo de chacota em todo o estado após uma sessão caótica que reconduziu a então vereadora Neidia Maura (na época, PSD) ao cargo de presidente. Na ocasião, a ex-vereadora estava inscrita em duas chapas concorrentes para a composição da Mesa Diretora, o que causou uma confusão raramente vista, culminando com a retirada de seu nome de um dos grupos no momento decisivo. A situação exigiu intervenção policial no parlamento municipal para garantir a integridade física dos presentes e restabelecer a ordem.
Toda aquela situação foi legalmente possível devido ao fato de que a eleição da Câmara da Serra permitia que os vereadores se inscrevessem em mais de uma chapa, além de poderem votar em uma chapa oposta àquela na qual estavam inscritos — práticas no mínimo estranhas para uma eleição interna transparente e séria. Atualmente, a eleição da Mesa Diretora da Câmara da Serra ocorre de forma nominal e aberta, ou seja, cada vereador declara seu voto ao microfone. A votação é realizada em ordem alfabética, e vence a chapa que receber o maior número de votos.
Para evitar a repetição de outra “sessão de horrores”, um projeto de resolução será votado nesta quarta-feira (06). O novo texto moderniza o instrumento de eleição interna ao acrescentar o inciso 15-A no artigo 13 da Resolução n. 278/2020 (Regimento Interno), que estabelece a seguinte norma: “O Vereador terá automaticamente o seu voto registrado a favor da chapa que integrar.” Na justificativa, o atual presidente da Câmara, Saulinho da Academia, defende que a mudança “propõe-se a normatizar com mais clareza alguns procedimentos já praticados na eleição de membros da Mesa, evitando-se, com isso, a possibilidade de questionamentos e dúvidas durante o processo”.
A eleição interna da Câmara da Serra está prevista para ocorrer em 1º de janeiro de 2025, quando os novos vereadores serão empossados e votarão a composição da nova Mesa Diretora, incluindo a escolha de seus colegas para as funções de direção do parlamento, sendo o cargo de presidente o mais importante.
Na prática, o novo inciso evita manobras de “traição” política de última hora, que têm o potencial de transformar o legislativo municipal em um “barril de pólvora”, como ocorreu na legislatura de 2017-2020. A instabilidade política gerada na eleição de 2017 resultou em uma Câmara da Serra imersa em profundo desequilíbrio, que descambou para um estado de crise institucional. A mudança não elimina “a política” do processo eleitoral, pois os vereadores ainda poderão se articular e negociar suas posições de poder interno. No entanto, ela garante um processo eleitoral mais transparente e sério, ao pôr fim a manobras questionáveis como as de 2017.
Caso aprovado, o rito será o mesmo: após a posse dos vereadores eleitos, que ocorrerá em 1º de janeiro, o presidente provisório encerrará a sessão especial preparatória, determinando o esvaziamento do Plenário e autorizando a inscrição das chapas; em seguida, convocará a Sessão para a eleição da Mesa Diretora, após um intervalo de uma hora. Ou seja, não haverá inscrição prévia, pois, para todos os efeitos legais, os eleitos só assumem formalmente o cargo de vereadores após suas posses. Essa atualização de norma segue o modelo adotado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, conforme a Resolução n° 10.313.
Entretanto, sabe-se que a proposta não foi bem recebida por parte dos vereadores eleitos, o que levanta dúvidas sobre por que um parlamentar seria contrário a um projeto que, na prática, impede o descumprimento de um acordo político (nome inscrito na chapa) no momento da votação, motivado por razões desconhecidas pela sociedade. A Câmara da Serra já testemunhou que tais manobras não são bem vistas pela população e produzem resultados adversos para o próprio parlamento. O jogo político continua o mesmo, com a diferença de que agora limita-se o espaço para manobras imorais.
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