Direito e Cidadania

Os terríveis efeitos da decisão do STJ sobre o rol de cobertura dos planos de saúde

No dia 8 de junho deste ano, o Superior tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento de dois recursos sobre planos de saúde e fixaram tese no sentido de que o rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a lista de consultas, exames e tratamentos, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, deve ser entendido de forma taxativa.

Entende-se por taxativo um rol (lista) que é restrito ao que está escrito, não dando margem a outras interpretações. No caso, outras consultas, tratamentos ou exames que não estejam nominalmente presentes no rol de cobertura da ANS.

Em março do ano passado, a 3ª Turma do STJ havia julgado o Recurso Especial nº 1876630/SP, reconhecendo que o rol da ANS era exemplificativo, ou seja, trazia itens de exames, consultas e tratamentos como exemplos do que deveria ser coberto, mas não limitava àqueles que estavam lá dispostos.

Os efeitos desse novo entendimento do STJ podem ser terríveis sobre milhares de pacientes de plano de saúde que, até então, tinham seus tratamentos e exames, que não constavam taxativamente no rol da ANS, atendidos por força de uma interpretação extensiva e inclusiva por parte do Poder Judiciário.

A justificativa usada pelo STJ para esta mudança “copernicana” de entendimento é ainda mais inaceitável quando, para a Corte Superior, deve-se resguardar a “saúde financeira” dos planos de saúde. Tal justificativa não se sustenta, como bem pontuou a Ministra Nancy Andrighi, já que os planos de saúde tiveram recentemente resultados superavitários, tornando insustentável o argumento de risco à “saúde financeira” do setor.

Inevitavelmente os usuários de planos de saúde serão expostos à imediata descontinuidade de fornecimento de medicamentos, de tratamentos essenciais para diagnóstico, de controle e prevenção de agravamento de doenças para cura e para sobrevida com qualidade e dignidade de inúmeras doenças que não compõe o rol (agora taxativo) da ANS.

Pessoas com deficiência, autismo, doenças raras, doenças crônicas e/ou degenerativas entre outras, poderão ter seus tratamentos interrompidos de forma abrupta, se não houver algum tipo de modulação nos efeitos do novo entendimento jurídico.

Neste sentido, juristas e advogados do ramo do direito da saúde já se mobilizam para que os efeitos da decisão do STJ tenham eficácia “ex tunc”, ou seja, que passem a valer daqui pra frente, não podendo retroagir e prejudicar pacientes que já tenham adquirido o direito de cobertura, na vigência do entendimento anterior.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

Últimas postagens

Incrível Cervejaria agita Bicanga com programação especial de fim de ano

A Incrível Cervejaria promoverá shows, happy hours com chopps e promoções exclusivas. Crédito: Divulgação A Incrível Cervejaria Artesanal, em Bicanga,…

2 horas atrás

Mortes no trânsito da Serra aumentam e cidade lidera ranking estadual

A Serra segue como a cidade com o maior número de mortes no trânsito no estado, somando 61 óbitos nos…

2 horas atrás

Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26)

A Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26). Crédito: Divulgação A Serra, maior cidade do…

3 horas atrás

Festa de São Benedito continua na Serra com puxada e fincada do mastro

A puxada e a fincada do mastro de São Benedito chega este ano a 179 anos de fé e tradição…

3 horas atrás

Equipe de transição de Weverson entrega relatório e destaca organização financeira da Serra

Nesta segunda-feira (23), a equipe de transição de mandato do prefeito eleito Weverson Meireles (PDT) concluiu o relatório final, formalizando…

19 horas atrás

Defesa Civil emite alerta de chuvas intensas no ES e assusta moradores; entenda o aviso

Alerta da Defesa Civil para risco de chuvas intensas foram enviadas para milhares de celulares e smartphones. Crédito: Divulgação A Defesa…

21 horas atrás