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Outubro Rosa: Saiba os direitos das mulheres com câncer de mama

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O Outubro Rosa é um movimento mundial de conscientização sobre o câncer de mama, criado com o objetivo de educar e alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. Neste sábado (19) é celebrado o Dia Internacional do Combate ao Câncer de Mama.

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê que serão diagnosticados 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil neste ano de 2024. Desse total, 900 casos estão previstos para o Espírito Santo. Em 2023, foram 1008 casos registrados no estado.

No Brasil, além da saúde física, diversas leis e medidas protetivas estão à disposição das mulheres com câncer, garantindo apoio jurídico e social durante o tratamento e recuperação. A advogada de Direito de Família, Suéllen Paulino cita alguns direitos:

Direito ao Tratamento Rápido: Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012):

Essa lei assegura que mulheres diagnosticadas com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. Esse é um marco importante para garantir agilidade no combate à doença, reduzindo o risco de progressão do câncer durante o tempo de espera.

Direito à Mamografia Gratuita: Lei nº 11.664/2008

De acordo com essa lei, todas as mulheres a partir dos 40 anos têm o direito de realizar mamografia gratuita pelo SUS. A mamografia é essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama, aumentando as chances de cura e sucesso no tratamento.

Benefícios Previdenciários: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez:

Mulheres com câncer que precisarem se afastar do trabalho têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS. Caso a condição impossibilite definitivamente o retorno ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, garantindo assim uma fonte de renda durante o tratamento e recuperação.

Saque do FGTS e PIS/PASEP:

A legislação brasileira permite que mulheres diagnosticadas com câncer possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP para auxiliar nas despesas do tratamento. Esses recursos podem ser usados para cobrir gastos médicos, medicamentos ou outras necessidades emergenciais

Isenção de Imposto de Renda:

Mulheres com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão. Esse benefício visa minimizar os impactos financeiros enfrentados durante o tratamento.

Direito à Reconstrução Mamária: Lei nº 9.797/1999:

Após a mastectomia, que é a remoção total ou parcial da mama como parte do tratamento do câncer, a mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS. Esse direito independe do estágio do câncer e pode ser exercido no mesmo momento da mastectomia ou em uma cirurgia posterior, conforme a recomendação médica.

Assistência Psicológica e Social:

Além dos direitos de saúde física e financeira, é fundamental garantir o suporte emocional. Muitas mulheres têm acesso a atendimento psicológico e programas de assistência social oferecidos tanto pelo SUS quanto por organizações não governamentais. Esse acompanhamento é essencial para ajudar na superação dos impactos emocionais e sociais provocados pelo câncer.

Suéllen afirma que os advogados desempenham um papel crucial no apoio às mulheres diagnosticadas com câncer, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que elas tenham acesso às proteções previstas em lei. “Isso inclui orientação em questões previdenciárias, trabalhistas e de saúde, além de ações para assegurar que seus direitos sejam reconhecidos e implementados”, completa.

Segundo a advogada, o Outubro Rosa não é apenas uma campanha de conscientização sobre o câncer de mama, mas também um momento para reforçar os direitos garantidos às mulheres que enfrentam essa doença. “A informação sobre as leis que as protegem é essencial para que elas possam passar por esse momento com dignidade e suporte adequado, tanto no tratamento quanto em questões financeiras e emocionais”, finaliza.

Comunicado – 19/11/2024 – 2ª edição

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