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Ovos de Páscoa

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Que delícia! Feriadão chegando e o comércio aquecido com as vendas de chocolate. Mas atenção: você pode até se descuidar de seu peso, mas fique de olho aberto em seus direitos. Seguem algumas dicas importantes para que você  não transforme a sua páscoa – e a das crianças, claro – numa grande frustração, ao comprar os famosos ovos de chocolates.

 

Vá as compras com antecedência, pois na última hora, ovos podem estar mais caros e com em menor veriedade. Muita atenção para a embalagem, ela deve estar sem nenhum tipo de violação ou dano. Embalagens danificadas podem significar que o ovo esteja amassado ou quebrado. E o pior, se estiverem abertas, o chocolate perde o sabor e há risco de contaminação.

 

Os ovos de Páscoa também devem trazer em sua embalagem todas as informações obrigatórias exigidas pelo Ministério da Saúde como: composição, validade e restrições. Se a guloseima for das que contém brinquedos em seu interior, redobre a atenção. Caso não haja informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco é muito grande, principalmente porque a maioria dos que contém peças pequenas e não se destina a crianças menores de 03 anos.

 

O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso não cumpra o dever da informação sobre o produto ou haja qualquer vício de qualidade. Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato.

 

Nesse caso, o consumidor tem três opções: (I) Exigir que se cumpra a oferta; (II) Receber um produto ou serviço equivalente; (III) Desistir da compra e ter o valor pago devolvido. E atenção: A embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo.

 

O brinquedo tem a mesma garantia do Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis. Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção. E por falar em promoções, é importante que o consumidor tenha consciência de que se optar por tais produtos, normalmente mais baratos que os similares em perfeitas condições, o fornecedor não será obrigado a trocar o ovo.

 

Lembre-se também que ao comprar de um camelô, você perde o direito de reclamar se tiver algum problema com a mercadoria. Os camelôs não fornecem nota fiscal e nenhum tipo de garantia, portanto, fiquem ligados! Até o próximo encontro.

 

Rodrigo Lucas – Advogado – Email: drrodrigolucas@hotmail.com

 

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Comunicado – 30/01/2025

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