A partir da próxima terça-feira (05) começa a ser recolhido o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário é definido conforme o final da placa, portanto devem ficar atentos os proprietários de automóveis, caminhonetes, utilitários e motocicletas com placas de final de 1 a 5, que serão os contribuintes com IPVA a recolher em abril. Ônibus, micro-ônibus e caminhões iniciaram o recolhimento do imposto em março e vão até o mês de agosto.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou em dezembro o calendário de pagamento do IPVA, que também está disponível no site da Sefaz, neste link.
O IPVA relativo a automóveis, caminhonetes, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e junho. O recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%, ou em duas vezes (abril ou maio, dependendo do final da placa).
O imposto é calculado sobre o valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%.
De acordo com o gerente de arrecadação e cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, em 2016 a Receita Estadual espera arrecadar, aproximadamente, R$ 482 milhões com o imposto. “É importante ressaltar que metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado”, destaca Ricardo.
Os boletos para o pagamento do imposto começaram a ser entregues pelos Correios em março para os endereços cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES).
Os contribuintes que, por qualquer motivo, não receberem o boleto, deverão retirar uma segunda via do DUA no site do Detran, em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em uma das 14 Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito à multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.
Refis
Os contribuintes que possuem débitos com o IPVA até 30 de setembro de 2015 também poderão regularizar sua situação por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), que foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2016.
“Nesse caso, o contribuinte poderá ter descontos de até 100% em juros e multas, se o pagamento for à vista, ou o parcelamento em até 36 vezes, dependendo do valor do débito”, informou o gerente de arrecadação e cadastro da Sefaz.
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