Direito no Cotidiano

Pai detento deve pagar pensão alimentícia aos filhos

Estar recolhido em unidade prisional não isenta o pai detento de cumprir com sua obrigação no pagamento da pensão alimentícia por serem as instâncias cível e criminal independentes entre si.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu ganho causa a uma mãe que teve o pedido de pensão alimentícia negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela constatação de que o pai da criança se encontrava preso por roubo qualificado.

Em um primeiro momento o juiz de 1º grau havia arbitrado a pensão em 30% do salário mínimo, mas depois de um recurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o juiz do caso reviu sua decisão ao constatar que o genitor se encontrava preso e, por isto, seria incapaz de arcar financeiramente com a pensão fixada. Por sua vez o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a decisão do juízo de piso.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso foi para a 3ª Turma, ficando sua relatoria ao encargo do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu que a mera condição de preso não inviabilizaria por si só o pagamento de pensão alimentícia, prevendo a possibilidade de trabalho interno ou externo de acordo com o regime de pena.

“De fato, existe a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela, a depender do regime prisional de cumprimento de pena, tendo em vista que o trabalho – interno ou externo – do condenado é incentivado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)”.

Deveria também, segundo o Ministro, ser analisada a vida financeira como um todo do pai detento, seus bens, contas financeiras, aplicações, participação societária e, até, a possibilidade de estar recebendo auxílio reclusão.

Para o Ministro: O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente (arts. 227 e 229), bem como na legislação infraconstitucional (artigos 1.634 do Código Civil de 2002 e 22 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)”.

E segue afirmando que: “a mera condição de presidiário não é um alvará para exonerar o devedor da obrigação alimentar, especialmente em virtude da independência das instâncias cível e criminal”.

Outra possibilidade não atacada pelo Ministro se relaciona com a obrigação solidária de prover alimentos pelos parentes do genitor, podendo esta obrigação recair sobre os avós e irmãos, podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, assim os tios, tios-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

Últimas postagens

Uso de celulares por estudantes da rede estadual está proibido

Já está em vigor a nova legislação que regulamenta o uso de celulares nas escolas da educação básica no Espírito…

12 horas atrás

Câmara vota hoje prevenção e combate ao bullying nas escolas da Serra

Vereadores durante a primeira sessão ordinária de 2025. Crédito: Divulgação/Sanderson Almeida Deve ser votado durante a sessão desta segunda-feira (3),…

12 horas atrás

Serra lidera a geração de empregos em 2024 – confira as áreas que mais contrataram

Divulgação PMS Com dados de 2024 fechados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Serra mostra mais uma vez que…

12 horas atrás

História e cultura de Nova Almeida são tema de documentário com lançamento em abril

Com lançamento previsto para abril de 2025, o documentário teve as gravações iniciadas em outubro do ano passado e conta…

13 horas atrás

Marcelo Santos é reeleito presidente da Assembleia Legislativa

O deputado Marcelo Santos foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa. Crédito: Divulgação O deputado Marcelo Santos, do União Brasil, seguirá…

13 horas atrás

Vereadores da Serra iniciam ano legislativo nesta segunda (3)

Câmara da Serra, em Serra Sede. Foto: Gabriel Almeida A Câmara da Serra realiza nesta segunda-feira (3) a primeira sessão…

13 horas atrás