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Pais de criança autista recebem 20 mil em indenização

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A instituição sugeriu aos pais do menino que contratassem, por conta própria, uma cuidadora para acompanhá-lo nos horários de aula. Foto: Divulgação
A instituição sugeriu aos pais do menino que contratassem, por conta própria, uma cuidadora para acompanhá-lo nos horários de aula. Foto: Divulgação

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra, Trícia Navarro Xavier Cabral, em decisão inédita no Estado, condenou uma escola a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil em razão de a instituição ter sugerido aos pais de um menino com autismo que contratassem, por conta própria, uma cuidadora para acompanhá-lo nos horários de aula.

Na sentença ainda fica determinado que os pais do menor sejam ressarcidos em R$ 1.315,00 pelas despesas com a contratação da cuidadora.

Depois de ser matriculado em uma creche particular, em 2011, o menor, com o passar do tempo, começou a manifestar sintomas típicos de autismo. Após a confirmação do diagnóstico, os pais teriam percebido uma suposta negligência da creche com a criança, quando foi marcada uma reunião com a direção da escola.

Com dificuldades de dar total atenção às necessidades da criança, a escola teria vislumbrado a solução do problema na contratação de uma pessoa específica para acompanhar o menor, porém com os custos pagos pelos pais do mesmo.

Sem outra opção, a família decidiu contratar uma pessoa para acompanhar o filho, o que teria descontrolado seu orçamento, fazendo com que a criança fosse tirada, durante dois meses, das sessões de terapia ocupacional por falta de condições de pagamento.

A contratação de pessoa externa à escola ainda gerou conflitos de comando e de metodologia entre os envolvidos, ocasionando transtornos emocionais aos pais que, em agosto de 2013, retiraram a criança da instituição, mesmo depois da rematrícula e do pagamento de taxa de materiais escolares exigida pela escola.

O Ministério Público Estadual (MPES) reconheceu ilegalidade das atitudes da empresa e forneceu recomendações necessárias para que a família procurasse a Justiça.

De acordo com a sustentação da magistrada, a parte ilícita praticada pela creche consistiu na transferência de responsabilidade e de custos aos pais do menino, pois, segundo resolução das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, todas as escolas devem oferecer estrutura adequada para receber alunos com características diversas, inclusive estudantes com deficiências físicas e transtornos mentais.

 

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