Um desses períodos atípicos são as férias de julho. Afinal, com quem deve ficar as crianças durante o recesso escolar? Há alguma mudança no pagamento da pensão? Essas são apenas algumas dúvidas que podem terminar em desentendimentos, caso não sejam esclarecidas.
Segundo a advogada especialista em Direito de Família Gabriela Küster, a legislação brasileira prevê que os genitores devem ter tempo de cuidado e convívio equilibrado com os filhos, mas não determina um único formato de divisão.
“Em cada processo o juiz vai avaliar a realidade da família e definir junto aos pais a melhor forma para o contexto familiar, mas podemos dizer que em regra cada genitor fica responsável por metade das férias escolares”, explicou.
A especialista ressaltou ainda que, acima de qualquer divergência entre os pais, é fundamental que os filhos não sejam prejudicados.
“É importante que os acordos sejam estabelecidos em juízo para que tudo fique formalizado, mas os pais separados também precisam conversar a respeito, de preferência com antecedência a essas datas, para que cheguem a um consenso que fique bom para ambas as partes. E, acima de tudo, para que as crianças sejam acolhidas e vivam em um ambiente salubre durante o recesso, e jamais se sintam um peso para sua família”, ressaltou a advogada.
Para informar melhor a respeito desse assunto, muitas vezes delicado, a advogada esclareceu algumas dúvidas.
A pensão alimentícia só pode ser alterada por um juiz, nunca por mera liberalidade. Nas férias a pensão é mantida e quem não pagar fica sujeito à penhora e prisão. Por mais que o tempo de cuidado seja maior neste período, os gastos fixos do lar onde a criança mora e os próprios custos dos filhos permanecem iguais.
Sim, pois a ideia é dividir a responsabilidade de cuidados com os filhos nas férias deles, não é sobre as férias dos pais. Para que o período sem aulas seja suprido com outras atividades e cuidadores, e para que não haja sobrecarga de uma só parte. Mesmo trabalhando os genitores deverão se organizar para cobrir essa disponibilidade.
Para viagens dentro do Brasil não é necessária a autorização do outro genitor. É interessante, no entanto, ponderar que a boa comunicação entre os pais sobre fatos referentes a vida do filho traz mais tranquilidade.
Sim, é necessária a autorização do genitor que não estará em companhia dos filhos. Caso ele não autorize, é preciso procurar um advogado de Família. Na Ação de Suprimento de Autorização de Viagem, se o juiz avaliar essa negativa infundada, poderá suprir a autorização, liberando a viagem contra a vontade do outro.
Nesse caso terão que resolver entre si, não sendo uma obrigação exigível de nenhuma das partes. Os acordos só passam a ser válidos e exigíveis quando determinados por um juiz.
É possível pedir fixação de multa por descumprimento do regime de convivência, ou seja, levar o fato ao juiz e pedir providências para que o genitor passe a fazer a parte dele nas férias.
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