A AGTI (Andrade Gutierrez Terminais Industriais) explora um dos maiores polos industriais do ES, o TIMS (Terminal Industrial Multimodal da Serra). Trata-se de uma área pública que foi concedida à empresa no ano de 1992. De lá pra cá, ao que tudo indica, a empresa nunca teria cumprindo um dos principais itens do Termo de Concessão, que é a tarifa de uso mensal. Ou seja, a AGTI fatura milhões explorando uma área pública sem pagar nada para a cidade.
Mas diferente da AGTI, a população da Serra pagou… e não foi pouco. Isso porque nesses 29 anos pelos quais a empresa ganhou dinheiro construindo e alugando galpões para terceiros, a Prefeitura teve que arcar com R$ 30 milhões referentes à desapropriação do terreno.
A área pública que a AGTI explora tem 2.4 milhões de m² e fica localizada na entrada do Contorno de Vitória logo após o bairro André Carloni. O terreno é considerado nobre para atividade empresarial. Vamos a cronologia dos fatos:
O primeiro pagamento foi feito ainda em 1991, quando a moeda corrente era o ‘cruzeiro’, no valor de C$ 186.301.550,00 (cento oitenta e seis milhões, trezentos e um mil e quinhentos e cinquenta cruzeiros).
Para atualizar esse valor, o TN utilizou uma ferramenta oferecida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O mesmo chega a R$ 2,9 milhões. Essa ferramenta, chamada de ‘Atualização Monetária de Débitos Judiciais’, encontra-se disponível no site do TJ/Corregedoria de Justiça e, dado ao tempo, às mudanças de moedas e dos diversos índices de correção disponíveis, foi a mais segura para se fazer a atualização.
O Município fez um segundo pagamento, através de precatório, fruto de uma ação judicial movida pelos antigos donos do terreno, que discordaram do valor da avaliação feita pela Prefeitura na época.
O processo rodou por anos na Justiça, até que 2016 a Prefeitura da Serra teve que pagar ao espólio da família Nunes (antiga proprietária) a quantia de R$ 25.373.425,12 (vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e doze centavos).
Esse valor foi pago por meio do precatório número 20006000007, que está no Portal da Transparência do município e inscrito no sistema do Tribunal de Justiça em 2006. Dada à falta das datas corretas dos pagamentos dos precatórios, não é possível fazer a atualização monetária dos pagamentos.
Para amplo conhecimento, o TEMPO NOVO está disponibilizando documentos públicos inerentes ao empreendimento, que são: cópia da certidão de ônus do terreno, matrícula 23464, onde encontram-se averbadas e registradas todas as alterações; escritura pública de concessão de direito real de uso; escritura pública de transferência de concessão de direito real de uso; termo de concessão do direito real de uso e a planta da área desapropriada e registrada no Cartório do Primeiro Ofício da Segunda Zona da Serra (Cartório da Etelvina).
O termo de concessão do direito real de uso é o contrato assinado entre o Município e a Andrade Gutierrez Terminais Intermodais S/A – AGTI e na página 9, cláusula X, está previsto o pagamento da tarifa de uso por parte da concessionária, no caso a AGTI, que nunca teria pago qualquer valor.
Informações extraoficiais indicam que após a exposição do caso, representantes da empresa estiveram na Prefeitura da Serra para iniciar tratativas visando à quitação desse débito. Mas até o momento não haveria nada de concreto.
Veja todos os documentos públicos do TIMS, construído em área pública, da qual a empresa que explora nunca pagou nada ao município: