O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) virou um bastião capixaba em Brasília contra a Reforma da Previdência proposta pelo presidente Jair Bolsonaro. O deputado é suplente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na última quarta (17) fez um duro pronunciamento ao criticar pontos do projeto e defender a inconstitucionalidade da Reforma.
O parlamentar avalia que a solução para a previdência seria a geração de empregos: “Até 2015, a Previdência brasileira era superavitária, porque o Brasil vivia o pleno emprego. É só o país voltar a gerar emprego que nós teremos uma base maior de contribuição e teremos resolvido o problema da Previdência”.
Para o deputado, a parcela da população mais pobre será a mais impactada com a atual proposta, e, por isso, ele defendeu que a CCJ votasse pela inconstitucionalidade da Reforma por “ferir as clausulas pétreas”, que se referem aos direitos e garantias individuais. “Ou se muda a reforma ou não se terá reforma nesse país, porque chega de se fazer miséria e pobreza nesse país”, dispara.
Entre os pontos que Vidigal criticou está a idade mínima para se aposentar. Segundo ele, é “impossível” para algumas funções a aposentadoria aos 65 anos. Ele citou também o corte no pagamento do PIS/Pasep, que reduziria de 23 milhões para 3 milhões de beneficiários. Além disso, ele afirma que o sistema de capitalização, que é uma espécie de poupança, gera risco para os contribuintes, uma vez que as instituições financeiras podem falir e o trabalhar, “perder o investimento”.
Por fim, o ex-prefeito disse que a “situação mais preocupante” é com o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que é um benefício para idosos e deficientes em situação de miserabilidade. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebem um salário mínimo e, com o novo sistema, o valor cairia para R$ 400. Segundo Vidigal, não se pode “permitir tirar dinheiro do BPC para poder fazer superávit primário”.
Alguns pontos da Reforma da Previdência:
Regra Geral do Regime Geral
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: acaba.
Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.839,45, o teto do INSS).
Regra Geral para o Regime Próprio (Servidores Civis)
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos serviço público e 5 no cargo.
Alíquota de contribuição: será definida em lei complementar. Até lá, serão aplicadas alíquotas progressivas, que resultarão em contribuição efetiva em torno de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil.
Aposentadoria Rural
Será exigido tempo de contribuição de pelo menos de 15 anos para ambos os sexos, que aumenta até atingir 20 anos em 2030.
Regra para Professores
No setor privado, a idade mínima de 60 anos passa a valer para homens e mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 30 anos. No setor público, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.