Os autores do pedido são os partidos PMN, Patriotas e Podemos, que compõe a coligação ‘Nova Serra’, liderada pela Rede, que tem Fábio Duarte candidato a prefeito apoiado por Audifax Barcelos. Já o PDT de Vidigal reagiu classificando a ação como “eleitoreira, oportunista e de má-fé”.
Os partidos se basearam numa condenação em segunda instância por improbidade administrativa caracterizada pelo crime de nepotismo em desfavor de Sérgio Vidigal. A decisão foi dada em maio de 2019 pela 3ª Câmara Cível de Justiça, sob o processo de N°: 0050088-20.2013.8.08.0024.
Vidigal chegou a ser condenado em primeiro grau com perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça que o condenou apenas ao pagamento de multa. No entanto, os partidos que protocolaram o pedido de impugnação alegam que Vidigal estaria inelegível baseado na Lei da Ficha Limpa.
“Observe que, o deferimento desta candidatura será uma sinalização clara de que os valores democráticos tutelados por essa justiça especializada podem ser, deliberadamente, ofendidos – bastando, para tanto, que haja um juízo cível prévio que desqualifique a gravidade dos fatos, por meio de uma dosimetria de pena equivocada”, diz um trecho do processo.
Os partidos ainda citam como razão para impugnar a chapa de Vidigal a rejeição das contas de campanha da eleição de 2018, quando ele se reelegeu deputado federal.
“Importa destacar, ainda, que, o impugnado (referindo-se a Vidigal) teve suas contas de campanha de 2018 (em que foi eleito deputado federal – prestação de contas (11531) – 0601434-17.2018.6.08.0000), rejeitadas, conforme Resolução 220/202.”
Ao final da peça jurídica, os partidos pedem o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Vidigal, argumentando que este se trata “de um agente improbo condenado por órgão colegiado, por ato doloso e dano in re ipsa (presumido)”.
Em nota encaminhada pelo presidente municipal do PDT, Alessandro Comper, o partido faz indiretas a Audifax e afirma que irá processar autores do pedido de impugnação. Leia na íntegra:
“Mais uma vez, interesses obscuros em busca da manutenção do poder político e econômico surgem na tentativa de desnortear a opinião pública.
Ao invés dos atores desta tentativa de impugnação dialogarem sobre propostas de interesse da população, usam de mentiras para tentar atrapalhar a trajetória do nosso candidato.
A impugnação do registro de candidatura do candidato Antônio Sérgio Alves Vidigal por um grupo de partidos é eleitoreira, oportunista e de má-fé.
Vamos entrar com um processo judicial de apuração de crime eleitoral, uma vez que essa impugnação não possui qualquer respaldo no ordenamento jurídico, devendo ser investigada a motivação dos impugnantes e quem está arcando com seus custos”.
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