Direito adquirido na Constituição federal, a imunidade tributária é garantida aos imóveis destinados a cultos e reuniões de cunho religioso. Mas, segundo alguns pastores, o benefício estaria sendo descumprido na Serra. Eles apontam que seus templos estão recebendo cobranças supostamente indevidas referentes ao IPTU e ITBI. Por sua vez, a prefeitura argumenta que as cobranças são só em áreas ociosas que pertencem às igrejas.
A causa foi abraçada pelo vereador de oposição, Aílton Rodrigues (PSC), que é pastor. “Estamos fazendo uma ação administrativa pedindo que nos garanta a imunidade que já temos e que os carnês sejam anulados. Estamos informando aos pastores que estão pagando e à prefeitura de que a cobrança é ilegal. A intenção é de que as igrejas tomem conhecimento de que seus direitos constitucionais estão sendo violados”, disse o parlamentar.
Segundo o advogado Jamilson Monteiro, a Constituição Federal prevê imunidade tributária. “Compreende imóveis edificados com a finalidade de culto religioso, independente da denominação ou até mesmo imóvel com construção futura que seja destinado a este fim. Há entendimento ainda de que os imóveis alugados pelas igrejas destinados ao templo religioso também se configuram na imunidade”, afirmou.
Já o secretário de Fazenda, Claudio Mello, explicou que a imunidade, prevista no Artigo 150 da Constituição onde é vedada a cobrança de imposto de qualquer tipo sobre templos de qualquer culto. “O município não cobra IPTU e ITBI sobre os templos. As igrejas precisam solicitar isso ao município, juntamente com a documentação comprobatória para que possamos conceder a imunidade. O que está imune é o templo, não a instituição igreja. Se têm outros imóveis que não são utilizados para templo, esses não estão imunes. É preciso ficar claro que a imunidade é para os locais onde o culto professa”, esclareceu