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Pedido de pensão alimentícia dispensa advogado, decide STF

Situação vivida por muitos genitores que ficam com a guarda dos filhos, a solicitação no pedido da pensão alimentícia não terá mais necessidade de um advogado. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu por 10 votos a 1 a constitucionalidade de uma norma legal que permite a uma pessoa realizar o pedido do benefício de alimentos diretamente ao juiz.

A decisão, apesar de legal e legítima, tem gerado controvérsias. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição. Na avaliação da entidade, o parecer infringe direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.

A advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família, pondera: “O lado positivo é que a dispensa do advogado amplia o acesso a justiça, já que muitos casos são de caráter emergencial. Em contrapartida, em muitos casos as mulheres acabam fazendo acordos desfavoráveis por não estarem devidamente orientadas por um advogado de sua escolha e confiança”, ressaltou.

A decisão estabelece que, após a primeira audiência, que pode ser feita sem um advogado, o juiz nomeará um advogado para atuar no processo, para que a pessoa receba a assistência jurídica necessária durante a ação processual.

A advogada Gabriela Küster salienta que o valor da pensão não é decidido de forma aleatória e existem aspectos técnicos no cálculo para que que o valor seja justo.

“É preciso saber tabelar os custos da criança e do lar e calcular a proporcionalidade dessa divisão entre os genitores. Um pedido de pensão sem observar esses pontos pode levar a um valor injusto e insuficiente, o que automaticamente afeta a substância do filho”.

Redação Jornal Tempo Novo

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