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Perseguição contra mulher em 2024 aumenta na Serra e número já supera ano passado

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Casos de perseguição contra mulheres na Serra em 2024 já supera o ano passado inteiro/ Foto: Banco de Imagem Gratuito Freepik

O mês de agosto entre tantas cores é lilás, para simbolizar a conscientização e combate à violência contra a mulher. Pensando nisso, Tempo Novo organizou uma série de matérias sobre assuntos importantes dentro dessa temática.

O assunto deste domingo (11) é a perseguição, ou stalking, apontado pela a delegada da Polícia Civil (PCES), Natália Tenório, como um crime gravíssimo.

Somente nos sete primeiros meses de 2024, 150 mulheres foram vítimas de stalking na Serra. Esse número causa alarme, uma vez que a quantidade de ocorrências no ano passado inteiro que foi de 155. Os dados pertencem ao Painel de Violência Contra a Mulher da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP) atualizado no dia 31 de julho deste ano.

A delegada explica que a perseguição consiste em uma forma de violência em que o autor invade de maneira repetida a esfera da vida privada da vítima. “Isso passa a gerar na mulher muita ansiedade, muita aflição, e é extremamente danoso a integridade psicológica dessas vítimas”.

“O crime de perseguição é gravíssimo, pois ele costuma antecede um feminicídio”,

alerta a delegada Natália Tenório.

Apesar da gravidade, nesses 18 anos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), a perseguição só se tornou crime a partir do novo Código Penal em 2021 passando a estar previsto no artigo 147.

O que pode ser considerado stalking?

De acordo com Tenório, a perseguição é um crime que pode se dar de muitas maneiras. “A figura penal diz que a perseguição pode se dar por qualquer meio, então pode ser uma ameaça, mas pode ser também a restrição a capacidade de locomoção dessa mulher, invadindo ou perturbando a sua liberdade e sua privacidade”.

Confira a lista de ações consideradas stalking tanto no ambiente físico, como no virtual:

  • contranger a vítima de modo constante;
  • ameaça;
  • vigiar;
  • mandar mensagem de maneira exagerada;
  • forçar contato por redes sociais, ligações, aplicativos de mensagens e até aplicativos de banco, como o Pic Pay.

Não é preciso ter ameaça para denunciar

A especialista destaca que os principais suspeitos de cometer stalking são homens que não aceitam o fim do relacionamento. “Eles passam a perseguir essas mulheres, insistir em um contato forçado, quando essas mulheres já disseram que não desejam mais a relação, que não desejam mais o contato, mesmo assim esse homem insiste”.

Por isso, Natália Tenório destaca que não é preciso ter ameaça para uma ação se qualificar como perseguição. “Começou a perturbar a sensação de liberdade dessa mulher ou privacidade, a gente pode enquadrar como perseguição”.

“Depois que a mulher põe um ponto final no relacionamento, até o envio incessante de flores, ligações e mensagens repetitivas pode enquadrar como perseguição”,

aponta a delegada.

Dessa forma, a delegada deixa um recado para as mulheres que estão sofrendo perseguição. “Busquem a delegacia, registrem uma ocorrência e peçam medida protetiva de urgência, porque elas salvam vidas”.

A maioria das mulheres vítimas de feminicídio, conforme aponta a delegada, não possuem medidas protetivas. “Por isso, é importante levar a sério essa percepção, buscar uma delegacia e solicitar uma medida protetiva de urgência”.

Segundo Tenório, em caso de descumprimento da medida, a mulher deve registrar uma ocorrência, isso vai ser informado à justiça e pode ser já a decretação da prisão desse autor. “Se ele for pego em flagrante é preso imediatamente, e se não for, o juiz decretar a preventiva dele”.

Perfil das vítimas

O crime de stalking se divide em duas principais vertentes. A primeira são os crimes contra a pessoa que incluem ameaça e perseguição. Somente nos sete primeiros meses completos de 2024 foram 122 casos.

O segundo caso são os crimes contra a pessoa que incluem ameaças e violência psicológica contra a mulher em 28 casos. O dia da semana que mais registrou casos foi a quinta-feira, seguida pela segunda-feira. Já o mês com mais ocorrências foi o de julho (37) e com menos foi o de janeiro (10).

Dentre os principais espaços onde as vítimas são perseguidas estão: residência (75), via pública (23), ambiente web (20), outro local (14) e comércio (11). Mulheres de 18 a 24 anos (32) são as principais vítimas, seguidas pela faixa etária de 35 a 39 anos (26). Além deles, a Serra registrou dois casos contra crianças e adolescentes no município.

Como denunciar ?

Para registros de ocorrência de perseguição na Serra é preciso buscar:

  • DEAM da Serra: R. Sebastião Rodrigues Miranda, 49 – 2º Andar – Boa Vista II, Serra – ES, 29461-027. Funciona de segunda a sexta-feira de 08 as 18 horas;
  • Polícia Militar (190);
  • Disk Denúncia (181), anonimato é garantido;
  • Delegacia Regional da Serra: Av. Eldes Scherrer Souza, 82 – Parque Res. Laranjeiras, Serra – ES, 29165-680. Funciona 24h.  

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