Uma preocupação recorrente de milhões de pessoas nos tempos atuais se refere ao que será feito com seus perfis em redes sociais após a morte do usuário.
Por uma questão de ética e de solidariedade com os familiares do falecido, não seria nada agradável, replicações de conteúdos e postagens antigas de um amigo do Facebook que já se encontra morto.
Para evitar qualquer tipo de constrangimento, geralmente os portais de redes sociais possuem algum recurso de exclusão do perfil da pessoa morta, ou ainda o recurso de transformar o perfil em memorial.
O Facebook, por exemplo, tem um recurso que permite que o usuário, ainda em vida, escolha quem será o parente ou a pessoa responsável por pedir a exclusão do seu perfil ou transformá-lo em memorial. Mas é claro que para isso será necessário provar a morte do usuário e o grau de parentesco.
Uma vez transformado em memorial, o perfil cessa todas as notificações e passa a existir de forma a não realizar mais nenhum tipo de interação com o mundo digital.
Entretanto, se a ferramenta de Internet não tiver um recurso para que um parente solicite a exclusão do perfil ou dos dados pessoais da pessoa falecida, e após uma solicitação extra-judicial, o portal de internet não realizar a exclusão das informações, poderá um representante legal do falecido fazer a solicitação por via judicial. Dessa forma, será garantido o descanso eterno do falecido, enfim, também no mundo virtual.