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PIS/Pasep 2024: veja se você vai receber o abono de até R$ R$ 1.412

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PIS/Pasep 2024: veja se você vai receber o abono de até R$ R$ 1.412. Crédito: Divulgação

O governo federal liberou a consulta ao abono salarial do PIS e do Pasep de 2024 nesta segunda-feira (5). Os trabalhadores podem acessar se vão receber o benefício referente ao ano-base 2022 pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.

Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo mais abaixo.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.

O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.

Calendário de Pagamentos do PIS em 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Elegibilidade para o PIS em 2024

Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Gabriel Almeida

Jornalista há mais de 10 anos, Gabriel Almeida atua como editor-chefe e repórter. Escreve com experiência para diversas editorias do portal. Além disso, assina a importante coluna: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades.

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