A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral da Serra/ES concedeu uma decisão liminar em resposta à representação apresentada por Igor Elson Bromonschenkel de Almeida, do Partido Liberal (PL), contra o candidato a prefeito Pablo Aurino Ramos Araújo e a coligação Muda Serra, encabeçada pelo vereador Maxcione Pitangui de Abreu. O motivo da representação é o uso indevido da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, filiado ao PL, em material de campanha eleitoral.
Na ação, Bromonschenkel alegou que os candidatos utilizaram a imagem de Bolsonaro sem autorização, infringindo normas eleitorais que proíbem a vinculação de figuras públicas com o objetivo de induzir o eleitorado. De acordo com a representação, esse uso fere o artigo 242 do Código Eleitoral, além de dispositivos da Resolução TSE nº 23.610/2019 e da Lei 9504/97.
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira reconheceu a veracidade das alegações e determinou a remoção imediata de todas as publicações que associam a imagem de Bolsonaro à campanha dos representados, com prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Além disso, os candidatos estão proibidos de fazer novas publicações ou distribuir qualquer material gráfico que utilize a imagem de Bolsonaro ou de qualquer pessoa filiada ao PL.
A decisão também inclui a notificação do Facebook para a suspensão de publicações em links indicados na ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O magistrado destacou que a estratégia de vincular imagens de figuras públicas de forma descontextualizada pode influenciar o eleitorado de maneira indevida, comprometendo a integridade do processo eleitoral.
Os candidatos terão 48 horas para apresentar defesa. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar.
A decisão reforça a importância de preservar o equilíbrio das disputas eleitorais e o respeito às normas que garantem a isonomia entre os candidatos.
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