Tramita na Câmara da Serra o Projeto de Lei 313/2025, que proíbe a afixação de placas informativas, a impressão de bilhetes ou cupons, em estacionamentos pagos privados, situados no comércio em geral, que contenham termos ou qualquer expressão de teor similar: “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou furtos”.
Caso seja aprovada, a lei será aplicada a todas as empresas responsáveis pela disponibilização de estacionamento, seja diretamente ou por meio de serviços terceirizados.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, em caso de descumprimento das diretrizes do documento, o estabelecimento comercial estará sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa é do vereador Rafael Estrela do Mar (PSDB).
“É importante destacar que esses estabelecimentos são, em realidade,
responsáveis pela reparação de danos ou furtos ocorridos dentro de seus
estacionamentos. Assim, empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, iniciou o parlamentar.
Rafael lembrou ainda que os informativos tendem a promover a desinformação entre os clientes, contrariando or princípios da transparência.
“Ao vedar a afixação dessas placas, o Projeto de Lei pretende proteger o consumidor de práticas enganosas que possam prejudicar
seus direitos”, finalizou.